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Texto do artigo · p. 42 ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101591816, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 42 entre o sócio: Hipólito Jaime Júlio César, solteiro, natural de Muluvala – Ile, província de Zambezia, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102647763B, emitido a 5 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Jaime Júlio César João e de Maria de Lurdes José Uaila, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos Artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de ATEF
Texto do artigo · p. 42 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na rua da França, bairro de Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações o qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a por grosso e a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio a por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio de material de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares e material de construção;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 e) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 42 f) Comércio retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 42 g) Comércio a retalho de equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 42 h) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Jaime Júlio César.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Hipólito Jaime Júlio César, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembléia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Obrigações
Texto do artigo · p. 43 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101591816, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada ATEF – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 42: entre o sócio: Hipólito Jaime Júlio César, solteiro, natural de Muluvala – Ile, província de Zambezia, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102647763B, emitido a 5 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, filho de Jaime Júlio César João e de Maria de Lurdes José Uaila, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos Artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO DENOMINAÇÃO
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de ATEF
  6. Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Sede
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, na rua da França, bairro de Carrupeia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações o qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a por grosso e a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Comércio a por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos e material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Comércio de material de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares e material de construção;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Comércio de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 42: e) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  21. Número ou marcador, página 42: f) Comércio retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 42: g) Comércio a retalho de equipamento audiovisual;
  23. Número ou marcador, página 42: h) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 42: Capital social
  29. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Jaime Júlio César.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 42: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  36. Número ou marcador, página 42: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Hipólito Jaime Júlio César, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembléia geral.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) A assembléia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: Obrigações
  44. Texto do artigo, página 43: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
  45. Texto do artigo, página 43: Nampula, 10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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