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Texto do artigo · p. 45 Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101479277, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 45 António José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104079591I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Março de 2013, e residente na cidade de Nampula, no bairro de Mutauanha.
Texto do artigo · p. 45 Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta o nome de Eléctrical Anjo
Texto do artigo · p. 45 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, deste que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social principal: serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços pessoais não especificados de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objectivo principal e de importação e exportação de bens e de capitais, desde que, para tal, obtenha a provação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que como o objectivo da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António José.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio António José de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos, delegar entre si os respectivas poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 12 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101479277, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eléctrical Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 45: António José, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104079591I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Março de 2013, e residente na cidade de Nampula, no bairro de Mutauanha.
  4. Texto do artigo, página 45: Celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta o nome de Eléctrical Anjo
  8. Texto do artigo, página 45: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, deste que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social principal: serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços pessoais não especificados de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objectivo principal e de importação e exportação de bens e de capitais, desde que, para tal, obtenha a provação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que como o objectivo da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António José.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio António José de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  26. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos, delegar entre si os respectivas poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Texto do artigo, página 45: Nampula, 12 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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