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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Engbriel Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 45: o n.º 101696030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Engbriel Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 45: Zacarias Gabriel Zacarias, natural de NacalaPorto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102159225C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 45: Celebra por si o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Engbriel Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, Rua de Sofala, próximo ao Instituto de Ciências de Saúde de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto social
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de instalação ecléctrica:
- Número ou marcador, página 45: a) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrica; b)Outras actividades de serviços pessoais não especificados e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: c) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 45: d) Venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: e) Actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 45: f) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 45: g) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 45: h) Actividades de engenharias técnicas afins;
- Número ou marcador, página 45: i) Prestação de serviços pessoais não especificados;
- Número ou marcador, página 45: j) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 46: (cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Gabriel Zacarias.
- Texto do artigo, página 46: ......................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Zacarias Gabriel Zacarias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo delegar total ou parcialmente os poderes nos mandatários.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum, o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais, letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectar os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 2 de Março de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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