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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Escola Primária e Secundária Maria da Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101554589, a sociedade Escola Primária e Secundária Maria da Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola Primária e Secundária Maria da Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, Unidade 7 de Abril, quarteirão 1, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: instalação de um estabelecimento particular de ensino primário e secundário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Manuel Andrigo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Dimaca, quarteirão 4, cidade de Tete, e com NUIT 118766377.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio António Manuel Andrigo, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, e compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 46: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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