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Texto do artigo · p. 46 Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101713202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 46 Beatriz João, moçambicana, natural de Namacurra, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504166B, emitido a 15 de Abril de 2013, em Maputo, residente na Rua de Xai-Xai, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 .....................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava-Rex, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Exercer actividade farmacêutica inerente à comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos ao público em geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de produtos de perfumaria e cosméticos;
Número ou marcador · p. 46 c) Analisar a prescrição médica, orientar o paciente/cliente sobre o uso dos medicamentos e os efeitos colaterais e eventuais reações adversas;
Número ou marcador · p. 47 d) Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
Número ou marcador · p. 47 e) Promover a saúde e o bem-estar dos utentes, prestando outros serviços, como a educação para a saúde e o uso racional dos medicamentos;
Número ou marcador · p. 47 f) Aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente à sócia Beatriz João.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da única sócia Beatriz João, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 47 Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 1 de Março de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101713202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 46: Beatriz João, moçambicana, natural de Namacurra, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504166B, emitido a 15 de Abril de 2013, em Maputo, residente na Rua de Xai-Xai, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 46: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava-Rex, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Exercer actividade farmacêutica inerente à comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos ao público em geral;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Venda de produtos de perfumaria e cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Analisar a prescrição médica, orientar o paciente/cliente sobre o uso dos medicamentos e os efeitos colaterais e eventuais reações adversas;
  18. Número ou marcador, página 47: d) Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
  19. Número ou marcador, página 47: e) Promover a saúde e o bem-estar dos utentes, prestando outros serviços, como a educação para a saúde e o uso racional dos medicamentos;
  20. Número ou marcador, página 47: f) Aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente à sócia Beatriz João.
  25. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da única sócia Beatriz João, que desde já fica nomeada administradora.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  32. Texto do artigo, página 47: Nampula, 1 de Março de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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