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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101713202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 46: Beatriz João, moçambicana, natural de Namacurra, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102504166B, emitido a 15 de Abril de 2013, em Maputo, residente na Rua de Xai-Xai, n.º 33, rés-do-chão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mulapa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: .....................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava-Rex, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Exercer actividade farmacêutica inerente à comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos ao público em geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Venda de produtos de perfumaria e cosméticos;
- Número ou marcador, página 46: c) Analisar a prescrição médica, orientar o paciente/cliente sobre o uso dos medicamentos e os efeitos colaterais e eventuais reações adversas;
- Número ou marcador, página 47: d) Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
- Número ou marcador, página 47: e) Promover a saúde e o bem-estar dos utentes, prestando outros serviços, como a educação para a saúde e o uso racional dos medicamentos;
- Número ou marcador, página 47: f) Aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente à sócia Beatriz João.
- Texto do artigo, página 47: .....................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo da única sócia Beatriz João, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 47: Três) A administradora poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 1 de Março de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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