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Texto do artigo · p. 48 Gestão Global e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, 4 de Março de 2022, entre:
Texto do artigo · p. 48 Augusto Joaquim Cândida, casado com a senhora Orlanda Ema Cândida, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010021042F, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Maria Helena Paulo, casada com o senhor Franciso José de Almeida Cândido, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhetede Identidade n.º 100100135032Q, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Pedro Taimo, casado com a senhora Argentina Efraime Taimo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500102920F, emitido a 6 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Edna Augusto André Andate de Namitete, casada com o senhor Alfredo Fontes Selemane Namitete, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010005247S, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101715183, de 4 de Março de 2022, que se regerá pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Gestão Global e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, n.º 288, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Consultoria, estudos e projectos multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 48 b) Gestão empresarial e participações;
Número ou marcador · p. 48 c) Gestão e exploração de unidades de produção;
Número ou marcador · p. 48 d) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 48 e) Prestação e assessoria de serviços de intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 48 f) Exploração mineira no geral;
Número ou marcador · p. 48 g) Comércio, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembléia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Augusto Joaquim Cândida – uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Maria Helena Paulo – uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 c) Pedro Taimo – uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 48 d) Edna Augusto André Andate de Namitete – uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 48 ....................................................................
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Augusto Joaquim Cândida, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade,
Texto do artigo · p. 49 conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e/ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 49 Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Gestão Global e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, 4 de Março de 2022, entre:
  3. Texto do artigo, página 48: Augusto Joaquim Cândida, casado com a senhora Orlanda Ema Cândida, sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010021042F, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 48: Maria Helena Paulo, casada com o senhor Franciso José de Almeida Cândido, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhetede Identidade n.º 100100135032Q, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 48: Pedro Taimo, casado com a senhora Argentina Efraime Taimo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500102920F, emitido a 6 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 48: Edna Augusto André Andate de Namitete, casada com o senhor Alfredo Fontes Selemane Namitete, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010005247S, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 48: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101715183, de 4 de Março de 2022, que se regerá pelos estatutos abaixo.
  8. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Gestão Global e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, n.º 288, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Consultoria, estudos e projectos multidisciplinares;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Gestão empresarial e participações;
  21. Número ou marcador, página 48: c) Gestão e exploração de unidades de produção;
  22. Número ou marcador, página 48: d) Gestão de frotas;
  23. Número ou marcador, página 48: e) Prestação e assessoria de serviços de intermediação de negócios;
  24. Número ou marcador, página 48: f) Exploração mineira no geral;
  25. Número ou marcador, página 48: g) Comércio, importação e exportação de bens.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembléia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 48: a) Augusto Joaquim Cândida – uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 48: b) Maria Helena Paulo – uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 48: c) Pedro Taimo – uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 48: d) Edna Augusto André Andate de Namitete – uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 48: ....................................................................
  37. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Augusto Joaquim Cândida, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade,
  42. Texto do artigo, página 49: conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 49: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e/ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Texto do artigo, página 49: Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 49: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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