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Texto do artigo · p. 51 Kalu’s Esplanada, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas 32 a 33 do livro de notas para escrituras diverso n.º 686-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Kalu’s Esplanada, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Alfredo Keeil, n.º 81, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaiquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social realizar actividades nas seguintes áreas: serviço de bar e restaurante.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, comerciais industriais, sempre que os sócios deliberem e obtenham as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma de quinze milhões de meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Ussene Calú; e
Número ou marcador · p. 51 b) Outra de cinco milhões de meticais, equivalente a dez por cento do
Texto do artigo · p. 52 capital social, pertencente ao sócio Iben Simuda Pinto Calú.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de contas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 É livre a cessão ou divisão de cotas entre os sócios, sendo necessário o consentimento da sociedade e dos sócios na cessão a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 52 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral por carta registada aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sua sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que para tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral considerease regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As sessões da assembleia geral são convocads com a antecedência mínima de quinze dias por meio de E-mail, fax, carta registada com aviso de recepção expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio gerente que for nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 52 a) Pela assinatura de um dos sócios; b)Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças, finanças, garantias ou outros actos similares.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Kalu’s Esplanada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e quatro, lavrada de folhas 32 a 33 do livro de notas para escrituras diverso n.º 686-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Kalu’s Esplanada, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Alfredo Keeil, n.º 81, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaiquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social realizar actividades nas seguintes áreas: serviço de bar e restaurante.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, comerciais industriais, sempre que os sócios deliberem e obtenham as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais e correspondente à soma de duas quotas:
  16. Número ou marcador, página 51: a) Uma de quinze milhões de meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Amide Ussene Calú; e
  17. Número ou marcador, página 51: b) Outra de cinco milhões de meticais, equivalente a dez por cento do
  18. Texto do artigo, página 52: capital social, pertencente ao sócio Iben Simuda Pinto Calú.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de contas
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 52: É livre a cessão ou divisão de cotas entre os sócios, sendo necessário o consentimento da sociedade e dos sócios na cessão a terceiros estranhos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV
  24. Texto do artigo, página 52: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral por carta registada aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  28. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sua sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que para tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral considerease regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados dois terços do capital, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representa.
  30. Número ou marcador, página 52: Cinco) As sessões da assembleia geral são convocads com a antecedência mínima de quinze dias por meio de E-mail, fax, carta registada com aviso de recepção expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 52: A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio gerente que for nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 52: a) Pela assinatura de um dos sócios; b)Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças, finanças, garantias ou outros actos similares.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  39. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2022. — A Notária,
  40. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
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