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Texto do artigo · p. 53 LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101705412, a sociedade LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços na área de transporte e logística, fornecimento de peças de máquinas pesadas e veículos automóveis, ferragem, material de construção, imobiliário, electromésticos, de ferramentas ou acessórios diversos, de fardamentos, de acessórios de veículos automóveis, prestação de serviço de engenharia na área de electricidade, montagem e reparação de computadores e outros serviços, de material de desporto, de material de escritório, de material diverso relacionado com o comércio e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 54 ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675; e
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gamia Luís Fote, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050808868588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Maio de 2021, com o NUIT 171119243.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio Rabson Dambudzo Manyonga, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 54 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 54 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 54 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101705412, a sociedade LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação LPP Electrónico Comercial & Industry, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços na área de transporte e logística, fornecimento de peças de máquinas pesadas e veículos automóveis, ferragem, material de construção, imobiliário, electromésticos, de ferramentas ou acessórios diversos, de fardamentos, de acessórios de veículos automóveis, prestação de serviço de engenharia na área de electricidade, montagem e reparação de computadores e outros serviços, de material de desporto, de material de escritório, de material diverso relacionado com o comércio e importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente
  16. Texto do artigo, página 54: ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 115081675; e
  17. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gamia Luís Fote, solteira, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Samora Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050808868588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 11 de Maio de 2021, com o NUIT 171119243.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 54: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado, o sócio Rabson Dambudzo Manyonga, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 54: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 54: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 54: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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