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Texto do artigo · p. 54 M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100462354 uma entidade denominada M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Amâncio Miguel Uachiço Vilanculos, casada, natural de Maputo, residente em Matola,Tchumene-1 n.º 58, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101041190A, emitido a 12 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo na Matola cidade, bairro de Tchumene, rua do Zambeze n.º 58.
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto principal a construção civil e o seu objecto consiste no exercício de elaboração desde projecto de construção até a sua edificação: a) Produção e gestão de comunicação e imagem; b) Produção multimédia de conteúdos (imprensa, rádio, gráfica, televisão e Web); c) Assessoria de comunicação corporativa; d) Produção e gestão de publicidade; e) Representação de marcas e franchising; d) Promoção de artes e turismo; g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de 6.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Amâncio Miguel Uachiço Vilanculos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Texto do artigo · p. 54 A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Amâncio Miguel
Texto do artigo · p. 54 Uachiço Vilanculos desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100462354 uma entidade denominada M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Amâncio Miguel Uachiço Vilanculos, casada, natural de Maputo, residente em Matola,Tchumene-1 n.º 58, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101041190A, emitido a 12 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede)
  6. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação M - Gap - Multimedia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo na Matola cidade, bairro de Tchumene, rua do Zambeze n.º 58.
  7. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 54: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e o seu objecto consiste no exercício de elaboração desde projecto de construção até a sua edificação: a) Produção e gestão de comunicação e imagem; b) Produção multimédia de conteúdos (imprensa, rádio, gráfica, televisão e Web); c) Assessoria de comunicação corporativa; d) Produção e gestão de publicidade; e) Representação de marcas e franchising; d) Promoção de artes e turismo; g) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 54: O capital social é de 6.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Amâncio Miguel Uachiço Vilanculos.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 54: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Amâncio Miguel
  20. Texto do artigo, página 54: Uachiço Vilanculos desde já nomeado gerente. O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastado para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
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