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Texto do artigo · p. 54 Metalonorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101700577, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 55 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Metalonorte-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: José Manuel Ferreira dos Santos, casado, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do Passaporte com o n.º C822570, emitido em 27 de Março de 2018, pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fonteiras, Portugal, que se rege com base nos cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Metalonorte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 55 Sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Texto do artigo · p. 55 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil, fabrico e ou montagem de estruturas de construções metálicas, portas, janelas e outros elementos similares metálicos.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio José Manuel Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Manuel Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Em todo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 5 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 54: Metalonorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101700577, a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 55: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada denominada Metalonorte-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: José Manuel Ferreira dos Santos, casado, natural de Coimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do Passaporte com o n.º C822570, emitido em 27 de Março de 2018, pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fonteiras, Portugal, que se rege com base nos cláusulas que seguem:
  4. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 55: Denominação
  6. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Metalonorte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 55: Sede
  9. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 55: Duração
  13. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 55: Objecto
  16. Texto do artigo, página 55: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil, fabrico e ou montagem de estruturas de construções metálicas, portas, janelas e outros elementos similares metálicos.
  17. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 55: Capital social
  19. Texto do artigo, página 55: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio José Manuel Ferreira dos Santos.
  20. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEXTA
  21. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Manuel Ferreira dos Santos.
  22. Número ou marcador, página 55: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio e que será o liquidatário.
  26. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 55: Em todo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 55: Nampula, 5 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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