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Texto do artigo · p. 55 Métrica Projectos e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101640787, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação Métrica Projectos e Construções, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade da Matola, Praça Judite Tembe, Hanhane, n.º 278, primeiro andar, porta 2.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, electricidade, hidráulica e projectos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT
Texto do artigo · p. 55 (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma unica quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Pacheco Cristóvão Cuamba.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 55 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fortalece activa e passivamente, a cargo do sócio Pacheco Cristóvão Cuamba.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência dos termos e limites específicos do respectivo mandatos.
Número ou marcador · p. 55 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 56 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam os termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 56 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 56 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Métrica Projectos e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101640787, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Métrica Projectos e Construções, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade da Matola, Praça Judite Tembe, Hanhane, n.º 278, primeiro andar, porta 2.
  6. Número ou marcador, página 55: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: Duração
  9. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: Objecto
  12. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, electricidade, hidráulica e projectos.
  13. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 55: Capital social
  16. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT
  17. Texto do artigo, página 55: (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma unica quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Pacheco Cristóvão Cuamba.
  18. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  20. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 55: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 55: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 55: Administração
  27. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fortalece activa e passivamente, a cargo do sócio Pacheco Cristóvão Cuamba.
  28. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência dos termos e limites específicos do respectivo mandatos.
  29. Número ou marcador, página 55: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  30. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 55: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 55: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
  38. Texto do artigo, página 56: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam os termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 56: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  45. Texto do artigo, página 56: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 56: A Conservadora, Ilegível.
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