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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Métrica Projectos e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101640787, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação Métrica Projectos e Construções, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade da Matola, Praça Judite Tembe, Hanhane, n.º 278, primeiro andar, porta 2.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, electricidade, hidráulica e projectos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT
- Texto do artigo, página 55: (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma unica quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Pacheco Cristóvão Cuamba.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessarias, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 55: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fortalece activa e passivamente, a cargo do sócio Pacheco Cristóvão Cuamba.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência dos termos e limites específicos do respectivo mandatos.
- Número ou marcador, página 55: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Herdeiros
- Texto do artigo, página 55: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 56: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam os termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 56: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Matola, 23 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 56: A Conservadora, Ilegível.
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