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Texto do artigo · p. 57 Nhatsave Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101699463 de Manuel Raúl Nhatsave, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente no bairro Cambeve, zona Não Parcelada, distrito da Manhiça, província de Maputo que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Nhatsave Agro–Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente contrato
Texto do artigo · p. 58 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na Vila da Manhiça, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Prática de agricultura e criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 58 b) Importação e exportação dos respectivos produtos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 58 c) Comércio geral, a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 58 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 58 e) Abertura de furos, fornecimento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Manuel Raúl Nhatsave.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Raúl Nhatsave.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador por este designado, mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade será obrigada mediante: a) Pela assinatura do sócio único o senhor
Texto do artigo · p. 58 Manuel Raúl Nhatsave;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 58 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 58 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Matola, 11 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 58 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Nhatsave Agro-Pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101699463 de Manuel Raúl Nhatsave, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Panda, residente no bairro Cambeve, zona Não Parcelada, distrito da Manhiça, província de Maputo que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede, objecto
  4. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 57: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Nhatsave Agro–Pecuária e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente contrato
  7. Texto do artigo, página 58: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Vila da Manhiça, localidade sede, província de Maputo, mediante simples deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 58: a) Prática de agricultura e criação de animais de pequeno e grande porte;
  15. Número ou marcador, página 58: b) Importação e exportação dos respectivos produtos e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 58: c) Comércio geral, a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários;
  17. Número ou marcador, página 58: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 58: e) Abertura de furos, fornecimento e distribuição de água.
  19. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único o senhor Manuel Raúl Nhatsave.
  20. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio único
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 58: Capital social
  23. Texto do artigo, página 58: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Manuel Raúl Nhatsave.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 58: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador por este designado, mediante instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade será obrigada mediante: a) Pela assinatura do sócio único o senhor
  28. Texto do artigo, página 58: Manuel Raúl Nhatsave;
  29. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 58: (Decisões do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 58: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  33. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 58: (Balanço e aplicação de resultados)
  36. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 58: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 58: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 58: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  43. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2022. — A Conser-
  47. Texto do artigo, página 58: vadora, Ilegível.
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