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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101716589, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre a sócia: Angélica Abdul Camal Bilhete de Identidade n.º 030102632667C, emitido a 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta o nome Oloha Lodge Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Ilha Moçambique, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 58: a) Alojamento e campismo;
- Número ou marcador, página 58: b) Bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 58: c) Aluguer de sala de conferência;
- Número ou marcador, página 58: d) Actividade de discoteca;
- Número ou marcador, página 58: e) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 58: f) Aluguer de recinto de diversão e eventos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Angélica Abdul Camal Ali.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Angélica Abdul Camal Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
- Texto do artigo, página 59: de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 59: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 59: Nampula, 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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