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Texto do artigo · p. 59 P4life, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611698 a sociedade P4life, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação P4life, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota no valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 59 50% do capital social da referida sociedade, pertencente á sócia Zina Mogne Tavares;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota no valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 59 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 59 Três) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 59 Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 59 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para as funções de administrador serão exercidas por 2 administradores, designadamente, Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020; e Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: P4life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611698 a sociedade P4life, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação P4life, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Promoção imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), equivalente a
  18. Texto do artigo, página 59: 50% do capital social da referida sociedade, pertencente á sócia Zina Mogne Tavares;
  19. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista.
  20. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 59: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
  24. Número ou marcador, página 59: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  25. Número ou marcador, página 59: Três) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  26. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  27. Número ou marcador, página 59: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 59: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  29. Número ou marcador, página 59: Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas.
  30. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 59: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 59: Dois) Para as funções de administrador serão exercidas por 2 administradores, designadamente, Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020; e Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020.
  34. Texto do artigo, página 59: Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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