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Texto do artigo · p. 60 Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I.
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que aos dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101722481 entidade legal supra uma firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é o senhor Mateus Chingore, solteiro, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227534J, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 60 Mais certifico, que exerce a actividade de exploração de um estabelecimento de aluguer de quartos, nos termos do artigo 3 artigo 11 do regulamento de empreendimentos turísticos, restauração, bebidas, aprovado pelo Decreto 49/2016, de 1 de Novembro, tendo iniciado a sua actividade comercial em dez de Agosto de dois mil e vinte e um, com o endereço na Vila de Messica, proví8ncia de Manica, em Moçambique, 25 de Setembro, EN6, que usa a denominação Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I .
Texto do artigo · p. 60 Chimoio, dezassete de Março de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I.
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que aos dezassete dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101722481 entidade legal supra uma firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é o senhor Mateus Chingore, solteiro, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227534J, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 60: Mais certifico, que exerce a actividade de exploração de um estabelecimento de aluguer de quartos, nos termos do artigo 3 artigo 11 do regulamento de empreendimentos turísticos, restauração, bebidas, aprovado pelo Decreto 49/2016, de 1 de Novembro, tendo iniciado a sua actividade comercial em dez de Agosto de dois mil e vinte e um, com o endereço na Vila de Messica, proví8ncia de Manica, em Moçambique, 25 de Setembro, EN6, que usa a denominação Restaurante, Bar & Guest House Chingore, E.I .
  4. Texto do artigo, página 60: Chimoio, dezassete de Março de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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