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Texto do artigo · p. 62 Transportes Suleman & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711846 uma entidade denominada Transportes Suleman & Filhos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 62 Vanda Aurora Carvalho dos Santos, casada com Salimo Ishakji Suleman, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101081329C, emitido a treze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, rua da Espera n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT n.º100029693;
Texto do artigo · p. 62 Salimo Ishakji Suleman, casado com Vanda Aurora Carvalho dos Santos, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º110101008934C, emitido a vinte dois de Março de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da Esperança n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT n.º 102146018;
Texto do artigo · p. 62 Mikhail Salimo Sulemane, maior, solteiro, natural de Johanesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826753B, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dessasete, residente na cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT número 154872469.
Texto do artigo · p. 62 Mariah Salimo Sulemane, maior, solteira, natural de Johanesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081364S, emitido aos quatro de Julho de dois mil dessasete, na cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, rua da esperança n.º 63, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação Transportes Suleman & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade e criada por um tempo indeterminado a contar desde a data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Mozal.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 62 a) Transporte internacional e nacional de cargas e de passageiro;
Número ou marcador · p. 62 b) Compra e de venda de todos tipos de assessórios de transportes;
Número ou marcador · p. 62 c) Importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 62 d) Comércio a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 62 e) Representação de marcas comerciais.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a quatro quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte
Texto do artigo · p. 62 cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Salimo ishakji Suleman;
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Vanda Aurora Carvalho dos Santos;
Número ou marcador · p. 62 c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mikhail Salimo Sulemane;
Número ou marcador · p. 62 d) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Mariah Salimo Sulemane.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 62 Os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital, de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e representação da sociedade fora e dentro da sociedade será pelo senhor Salimo Ishakji Suleman, fica desde ja nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Resultados)
Número ou marcador · p. 62 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos exercidos pela administração.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 (Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 63 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 63 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos po eres para o efeito.
Texto do artigo · p. 63 Maputo,17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Transportes Suleman & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711846 uma entidade denominada Transportes Suleman & Filhos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 62: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 62: Vanda Aurora Carvalho dos Santos, casada com Salimo Ishakji Suleman, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101081329C, emitido a treze de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, rua da Espera n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT n.º100029693;
  5. Texto do artigo, página 62: Salimo Ishakji Suleman, casado com Vanda Aurora Carvalho dos Santos, natural de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º110101008934C, emitido a vinte dois de Março de dois mil e vinte um, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da Esperança n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT n.º 102146018;
  6. Texto do artigo, página 62: Mikhail Salimo Sulemane, maior, solteiro, natural de Johanesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826753B, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dessasete, residente na cidade de Maputo, rua da Esperança n.º 63, rés-do-chão, titular de NUIT número 154872469.
  7. Texto do artigo, página 62: Mariah Salimo Sulemane, maior, solteira, natural de Johanesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081364S, emitido aos quatro de Julho de dois mil dessasete, na cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, rua da esperança n.º 63, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 62: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação Transportes Suleman & Filhos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 62: A sociedade e criada por um tempo indeterminado a contar desde a data do seu registo comercial.
  14. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Mozal.
  17. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante uma deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 62: a) Transporte internacional e nacional de cargas e de passageiro;
  22. Número ou marcador, página 62: b) Compra e de venda de todos tipos de assessórios de transportes;
  23. Número ou marcador, página 62: c) Importação e exportação de bens e servicos;
  24. Número ou marcador, página 62: d) Comércio a grosso e retalho de diversos produtos;
  25. Número ou marcador, página 62: e) Representação de marcas comerciais.
  26. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a quatro quotas iguais a saber:
  30. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte
  31. Texto do artigo, página 62: cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Salimo ishakji Suleman;
  32. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Vanda Aurora Carvalho dos Santos;
  33. Número ou marcador, página 62: c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mikhail Salimo Sulemane;
  34. Número ou marcador, página 62: d) Uma quota com valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Mariah Salimo Sulemane.
  35. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 62: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 62: Os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital, de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
  39. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 62: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e representação da sociedade fora e dentro da sociedade será pelo senhor Salimo Ishakji Suleman, fica desde ja nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura deste.
  42. Número ou marcador, página 62: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 62: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  44. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 62: (Resultados)
  46. Número ou marcador, página 62: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 63: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos exercidos pela administração.
  48. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 63: (Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 63: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 63: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
  54. Número ou marcador, página 63: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos po eres para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 63: Maputo,17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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