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Texto do artigo · p. 63 União Serviços & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada União Serviços & Comércio, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, rua 5296, casa n.º 203, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação União Serviços & Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 União Serviços & Comércio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, rua 5296, casa n.º 203, poderá instalar e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando
Texto do artigo · p. 63 julgar conveniente e necessário à realização dos objectivos para que foi criado, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Objecto
Número ou marcador · p. 63 Um) A União Serviços & Comércio, Limitada, tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:Prestação de serviços de mecânica auto, serralharia, carpintaria, electricidade auto, electricidade industrial, pintura auto & geral, bate chapa, construção civil, formação profissional, comércio de componentes de viaturas, comércio geral, e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 63 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços suplementares
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de quinhentos mil meticais, dividido em onze quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 63 a) Uma quota no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia União Geral das Cooperativas Agro-pecuária de Maputo, S.C.R.L;
Número ou marcador · p. 63 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Lda;
Número ou marcador · p. 63 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Celina Cossa;
Número ou marcador · p. 63 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Bernardo Monjane;
Número ou marcador · p. 63 e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Alberto;
Número ou marcador · p. 63 f) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Isabel Chambule;
Número ou marcador · p. 63 g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 64 a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Domingos;
Número ou marcador · p. 64 h) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ernesto Mazoio;
Número ou marcador · p. 64 i) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José Guila;
Número ou marcador · p. 64 j) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Arrone Parruque; e,
Número ou marcador · p. 64 k) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Raimundo Queface Obadias.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 Prestação suplementar
Número ou marcador · p. 64 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 64 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento de todos sócios mas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O sócio que pretende alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade têm direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser usar dele, e este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 Competência
Texto do artigo · p. 64 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio
Texto do artigo · p. 64 Ricardo José Guila, que é desde já directorgeral da sociedade, bastando a sua assinatura e o sócio Nataniel Arrone Parruque, desde já director Financeiro da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 É proibido aos gerentes assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 Reunião e convocações
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória, deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 64 Três) A assembleia geral será presidida pela sócia Celina Cossa, presidente do conselho de administração da sociedade e, tendo como vice – presidente a senhora Rute Bernardo Monjane, competindo-lhes assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regulamento constituída quando estiverem presentes ou representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social, e, em Segunda Convocatória, quando estiverem representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) As actas das sessões da assembleiageral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios presentes ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 Repartição
Número ou marcador · p. 64 Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 64 a)Cinco por cento para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 64 b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 64 c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 64 d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e pela decisão dos sócios, tomada em assembleia geral, e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 64 vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: União Serviços & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada União Serviços & Comércio, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, rua 5296, casa n.º 203, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação União Serviços & Comércio, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 63: União Serviços & Comércio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho A, rua 5296, casa n.º 203, poderá instalar e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando
  8. Texto do artigo, página 63: julgar conveniente e necessário à realização dos objectivos para que foi criado, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 63: Objecto
  13. Número ou marcador, página 63: Um) A União Serviços & Comércio, Limitada, tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:Prestação de serviços de mecânica auto, serralharia, carpintaria, electricidade auto, electricidade industrial, pintura auto & geral, bate chapa, construção civil, formação profissional, comércio de componentes de viaturas, comércio geral, e transporte de carga.
  14. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas e complementares.
  15. Número ou marcador, página 63: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços suplementares
  16. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro de quinhentos mil meticais, dividido em onze quotas desiguais da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 63: a) Uma quota no valor nominal de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia União Geral das Cooperativas Agro-pecuária de Maputo, S.C.R.L;
  19. Número ou marcador, página 63: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Lda;
  20. Número ou marcador, página 63: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Celina Cossa;
  21. Número ou marcador, página 63: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Bernardo Monjane;
  22. Número ou marcador, página 63: e) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Alberto;
  23. Número ou marcador, página 63: f) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Isabel Chambule;
  24. Número ou marcador, página 63: g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  25. Texto do artigo, página 64: a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Domingos;
  26. Número ou marcador, página 64: h) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Ernesto Mazoio;
  27. Número ou marcador, página 64: i) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José Guila;
  28. Número ou marcador, página 64: j) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Arrone Parruque; e,
  29. Número ou marcador, página 64: k) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Raimundo Queface Obadias.
  30. Número ou marcador, página 64: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  31. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 64: Prestação suplementar
  33. Número ou marcador, página 64: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça.
  34. Número ou marcador, página 64: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 64: Cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 64: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento de todos sócios mas é livre entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 64: Dois) O sócio que pretende alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
  39. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade têm direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser usar dele, e este direito é atribuído aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO III Da gerência
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 64: Competência
  43. Texto do artigo, página 64: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio
  44. Texto do artigo, página 64: Ricardo José Guila, que é desde já directorgeral da sociedade, bastando a sua assinatura e o sócio Nataniel Arrone Parruque, desde já director Financeiro da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
  45. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 64: É proibido aos gerentes assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade
  47. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 64: Reunião e convocações
  50. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória, deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
  52. Número ou marcador, página 64: Três) A assembleia geral será presidida pela sócia Celina Cossa, presidente do conselho de administração da sociedade e, tendo como vice – presidente a senhora Rute Bernardo Monjane, competindo-lhes assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
  53. Número ou marcador, página 64: Quatro) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regulamento constituída quando estiverem presentes ou representados os sócios que representam mais de setenta por cento do capital social, e, em Segunda Convocatória, quando estiverem representados cinquenta e um por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 64: Cinco) As actas das sessões da assembleiageral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios presentes ou seus legais representantes que a elas assistam.
  55. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  56. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 64: Repartição
  58. Número ou marcador, página 64: Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 64: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
  60. Texto do artigo, página 64: a)Cinco por cento para o fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 64: b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  62. Número ou marcador, página 64: c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
  63. Número ou marcador, página 64: d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
  64. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  65. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 64: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e pela decisão dos sócios, tomada em assembleia geral, e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios.
  67. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 64: Em tudo o que for omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 64: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 64: vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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