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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 64: Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608603 uma entidade denominada Visão Científica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adopta a denominação Visão Cientifica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Sede
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene B, Avenida Castelo Branco, n.º 9, 2.º andar, distrito Municipal de Kampfumu.
- Número ou marcador, página 65: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do territorio nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Objecto social
- Texto do artigo, página 65: A sociedade pretende desenvolver as actividades: de consultoria científica e de negócio; organização de feiras, congressos e outros eventos similares; actividades de publicidade, estudos de mercado e sondagem de opiniões; comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos; comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação e comércio por grosso de produtos agrícolas bruto e animais vivos.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 65: Capital social
- Número ou marcador, página 65: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 meticais, correspondente ao sócio unitário, Rui António Mero solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100569931N, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2020, residente na cidade da Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3510, quarteirão 15, casa n.º 26.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Gerência
- Texto do artigo, página 65: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rui António Mero, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 65: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Casos omissos
- Texto do artigo, página 65: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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