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Texto do artigo · p. 4 ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2010, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100140225, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Março de dois mil e vinte e três , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão e cessão parcial de quotas, com entrada de novo sócio, destituição do antigo administrador e nomeação do novo administrador, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, o sócio único da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Luís Manuel Ferreira Simões, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular da única quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob Número Único 100140225, e como convidado participou a sra. Magda Ossen Elias Carvalho, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, manifestou a vontade se reunir
Texto do artigo · p. 4 e deliberar validamente sobre divisão e cessão parcial de quotas, com entrada de novo sócio, destituição do antigo administrador e nomeação do novo administrador, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social onde o sócio único Luís Manuel Ferreira Simões, possuidor da única quota novalor nominal de 500.000,00MT, manifestou expressamente a vontade de dividir a mesma em duas quotas, sendo uma no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente à 60 por cento do capital social e outra no valor moninal de 200.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social. E, igualmente, manifestou expressamente a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente à 60 por cento do capital social, com todos os seus correspondentes direitos
Texto do artigo · p. 5 e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades a sociedade Mafer Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais NUEL 100088754, representada pela sócia Magda Ossen Elias Carvalho, na qualidade de administradora da mesma, pelo preço de igual valor moninal e este aceita, entrando para a sociedade como novo sócio, e a outra quota reserva para si, seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, pela vontade do antigo administrador senhor Luís Manuel Ferreira Simões, em renunciar o cargo, fica destituido do mesmo e propõe-se a nomeção como novo administrador o senhor Fernando António Carvalho, Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter apenas um e único sócio com a entrada do novo sócio em consêquencia da divisão e cessão de quotas anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 5 Seguindo-se a apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de ALUMITEL - Alumínios de Tete, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Unidade Albano, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Montagem de portas, janelas, tecto falso, vidros especiais e reclames luminosos, esfores, montra, cozinhas,
Texto do artigo · p. 5 varandas, marquises, divisórias e decorações, prestação de serviços, carpintária e mercenaria, construção civil e manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, tais como, importação e exportação, comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Mafer Comercial, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Ferreira Simões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Fernando António Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 5 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Quinhoarem nos lucros;
Número ou marcador · p. 6 b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Participarem em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuírem para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2010, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100140225, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Março de dois mil e vinte e três , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão e cessão parcial de quotas, com entrada de novo sócio, destituição do antigo administrador e nomeação do novo administrador, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade
  3. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 4: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, o sócio único da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ALUMITEL – Alumínios Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Luís Manuel Ferreira Simões, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular da única quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob Número Único 100140225, e como convidado participou a sra. Magda Ossen Elias Carvalho, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, manifestou a vontade se reunir
  5. Texto do artigo, página 4: e deliberar validamente sobre divisão e cessão parcial de quotas, com entrada de novo sócio, destituição do antigo administrador e nomeação do novo administrador, transformação da forma da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social onde o sócio único Luís Manuel Ferreira Simões, possuidor da única quota novalor nominal de 500.000,00MT, manifestou expressamente a vontade de dividir a mesma em duas quotas, sendo uma no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente à 60 por cento do capital social e outra no valor moninal de 200.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social. E, igualmente, manifestou expressamente a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente à 60 por cento do capital social, com todos os seus correspondentes direitos
  6. Texto do artigo, página 5: e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades a sociedade Mafer Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais NUEL 100088754, representada pela sócia Magda Ossen Elias Carvalho, na qualidade de administradora da mesma, pelo preço de igual valor moninal e este aceita, entrando para a sociedade como novo sócio, e a outra quota reserva para si, seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde foi abordado pelos presentes que, pela vontade do antigo administrador senhor Luís Manuel Ferreira Simões, em renunciar o cargo, fica destituido do mesmo e propõe-se a nomeção como novo administrador o senhor Fernando António Carvalho, Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter apenas um e único sócio com a entrada do novo sócio em consêquencia da divisão e cessão de quotas anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 5: Seguindo-se a apresentação e discussão do quarto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de ALUMITEL - Alumínios de Tete, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Unidade Albano, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleiageral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 5: Montagem de portas, janelas, tecto falso, vidros especiais e reclames luminosos, esfores, montra, cozinhas,
  18. Texto do artigo, página 5: varandas, marquises, divisórias e decorações, prestação de serviços, carpintária e mercenaria, construção civil e manutenção de edifícios.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, tais como, importação e exportação, comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Mafer Comercial, Limitada;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Ferreira Simões.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Amortização das quotas)
  36. Texto do artigo, página 5: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Fernando António Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 5: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 5: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 5: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Direito obrigações do sócio)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Quinhoarem nos lucros;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) São obrigações dos sócios:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Participarem em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Contribuírem para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  64. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
  67. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  70. Texto do artigo, página 6: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  81. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conservador,
  82. Texto do artigo, página 6: Lismo Baera Júnior.
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