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- Texto do artigo, página 7: Bean Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945944, uma entidade denominada Bean Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Anilza Sufiano Umargy, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100209259C, emitido a 21 de Maio de 2021 e válido até 20 de Maio de 2026, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com uma única sócia denominada Bean Correctores de Seguros – Sociedade Unipessoal Limitada, cujo objecto é mediação de seguros nos ramos Vida e Não Vida, e consultoria em matéria relacionadas com a actividade de seguros; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua do Palmar, 833, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique. C. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única. A senhora Anilza Sufiano Umargy decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo. Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores da sociedade, para o mandato 2023 – 2024, os senhores Télio Alipio e Anilza Sufiano Umargy.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Firma e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade (doravante designada por “sociedade”), adopta a firma Bean Corretores de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, 833, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal a mediação de seguros nos ramos vida e não vida e consultoria em matéria relacionadas com a actividade de seguros nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Anilza Sufiano Umargy.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato dos administradores é de 2 (dois) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de pelo menos dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 7: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 8: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelo sócio único, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 8: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 8: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Negócios com o sócio único
- Texto do artigo, página 8: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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