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Texto do artigo · p. 8 Brilliant Technologies & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948153, uma entidade denominada Brilliant Technologies & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sosciedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Beruh Hailemelekot Tadesse, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do Passaporte n.º EP5338257, emitido pelo Main Department for Immigration and National Affairs, em vinte e três de julho de dois mil e dezoito e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e três, residente em Addis Ababa, na Etiopia.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Amanuel Kidane Hadgu, solteiro, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 11US000095833I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em treze de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até doze de Setembro de dois mil e vinte e seis, em Maputo, que pelo presente instrumento celebra ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Brilliant Technologies & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adoptará a firma Brilliant Tech, Lda que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Soluções tecnológicas incluindo implementação de infraestrutura de redes, serviços de internet e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenho, gestão de serviços, fornecimento de hardware e software e suporte operacional;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação, exportação e comércio de artigos no sector alimentar, calçados e têxteis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social pertecente ao sócio Beruh Hailemelekot Tadesse;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social pertecente ao sócio Amanuel Kidane Hadgu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido por um administrador delegado e dois administradores executivos sendo, um para área operacional e financeira e outro para área comercial todos nomeados por acta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária dos senhores Beruh Hailemelekot Tadesse, Amanuel Kidane Hadgu de forma independente ou assinatura conjunta de dois administradores a serem indicados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Brilliant Technologies & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948153, uma entidade denominada Brilliant Technologies & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sosciedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Beruh Hailemelekot Tadesse, solteiro, de nacionalidade Etíope, portador do Passaporte n.º EP5338257, emitido pelo Main Department for Immigration and National Affairs, em vinte e três de julho de dois mil e dezoito e válido até vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e três, residente em Addis Ababa, na Etiopia.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Amanuel Kidane Hadgu, solteiro, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 11US000095833I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração em treze de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até doze de Setembro de dois mil e vinte e seis, em Maputo, que pelo presente instrumento celebra ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Brilliant Technologies & Services, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adoptará a firma Brilliant Tech, Lda que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires da Machava, bairro da Polana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Soluções tecnológicas incluindo implementação de infraestrutura de redes, serviços de internet e sistemas de segurança;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Desenho, gestão de serviços, fornecimento de hardware e software e suporte operacional;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Importação, exportação e comércio de artigos no sector alimentar, calçados e têxteis.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social pertecente ao sócio Beruh Hailemelekot Tadesse;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social pertecente ao sócio Amanuel Kidane Hadgu.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido por um administrador delegado e dois administradores executivos sendo, um para área operacional e financeira e outro para área comercial todos nomeados por acta.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador delegado.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) As contas bancárias serão obrigadas e movimentadas com a assinatura solidária dos senhores Beruh Hailemelekot Tadesse, Amanuel Kidane Hadgu de forma independente ou assinatura conjunta de dois administradores a serem indicados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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