Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: F & F Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101838838 uma entidade denominada F & F Eventos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 10: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen Rodrigues Monjane Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Nuno Alexandre Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua António de carvalho n.° 109 rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300136223C, emitido no dia 29 de Abril de 2022, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação F & F Eventos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Organização de feiras, congressos e outros eventos
- Número ou marcador, página 10: b) Realização de shows e espetáculos;
- Número ou marcador, página 10: c) Serviços de publicidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviço de som e imagem;
- Número ou marcador, página 10: e) Actividades de interação e entretenimento;
- Número ou marcador, página 10: f) Procurement;
- Número ou marcador, página 10: g) Exercer actividades de caracter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( noventa mil meticais), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente o senhor Fayaz Abdul Hamide; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equi-valentes a dez por cento do capital social, pertencente a senhor Nuno Alexandre Júnior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.