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Texto do artigo · p. 10 F & F Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101838838 uma entidade denominada F & F Eventos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen Rodrigues Monjane Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Nuno Alexandre Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua António de carvalho n.° 109 rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300136223C, emitido no dia 29 de Abril de 2022, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação F & F Eventos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Organização de feiras, congressos e outros eventos
Número ou marcador · p. 10 b) Realização de shows e espetáculos;
Número ou marcador · p. 10 c) Serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviço de som e imagem;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades de interação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 10 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer actividades de caracter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( noventa mil meticais), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente o senhor Fayaz Abdul Hamide; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equi-valentes a dez por cento do capital social, pertencente a senhor Nuno Alexandre Júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: F & F Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101838838 uma entidade denominada F & F Eventos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 10: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen Rodrigues Monjane Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Olof Palme, n.°683, 3.º andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 16 de Março de 2016, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Nuno Alexandre Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente na rua António de carvalho n.° 109 rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300136223C, emitido no dia 29 de Abril de 2022, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação F & F Eventos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Organização de feiras, congressos e outros eventos
  17. Número ou marcador, página 10: b) Realização de shows e espetáculos;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Serviços de publicidade;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviço de som e imagem;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Actividades de interação e entretenimento;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Procurement;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Exercer actividades de caracter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: Capital social
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( noventa mil meticais), equivalentes a noventa por cento do capital social, pertencente o senhor Fayaz Abdul Hamide; e
  30. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equi-valentes a dez por cento do capital social, pertencente a senhor Nuno Alexandre Júnior.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do administração
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Administração
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fayaz Abdul Hamide.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Fayaz Abdul Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De herdeiros
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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