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Texto do artigo · p. 11 Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 a 123 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 11 Olavo Alberto Deniasse, casado, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria nas áreas geológicominerais, geoturismo e ambiente;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Ferragem e serviços de oficina;
Número ou marcador · p. 12 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 i) Arrendamento e aluguer;
Número ou marcador · p. 12 j) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 12 k) Actividade gimnodesportivas e culturais;
Número ou marcador · p. 12 l) Educação e treinamento especializado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Olavo Alberto Deniasse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Olavo Alberto Deniasse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 1 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 a 123 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 11: Olavo Alberto Deniasse, casado, natural de Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, aos dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Geotur, Mining & Environment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Trangapasso, cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria nas áreas geológicominerais, geoturismo e ambiente;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Transporte geral;
  26. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 12: e) Ferragem e serviços de oficina;
  28. Número ou marcador, página 12: f) Construção civil;
  29. Número ou marcador, página 12: g) Comércio geral;
  30. Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 12: i) Arrendamento e aluguer;
  32. Número ou marcador, página 12: j) Hotelaria e turismo.
  33. Número ou marcador, página 12: k) Actividade gimnodesportivas e culturais;
  34. Número ou marcador, página 12: l) Educação e treinamento especializado.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Olavo Alberto Deniasse.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Olavo Alberto Deniasse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 1 de Fevereiro de 2023. —
  51. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
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