Igreja do Evangelho de Perseverança
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Igreja do Evangelho de Perseverança
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- Texto do artigo, página 15: Igreja do Evangelho de Perseverança
- Texto do artigo, página 15: CAPĺTULO I Da denominação, natureza juridica, ambito, sede, duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja do Evangelho de Perseverança, adiante denominada por Igreja, é uma congregação Crista de Natureza Evangélica, pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A Igreja tem a sua sede sita no bairro Massinga, quarteirão 5, casa n.º 18, distrito de Marracuene, província de Maputo podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja: a) Proclamar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar seminários diversificados segundo a necessidade dos membros, intercâmbios com outras Igrejas e outros eventos que envolvem membros a Igreja.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos seus titulares, competencias e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO 1 Da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: A Conferência Nacional é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre os recursos das deliberações da direção-geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da direcção-geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Competências da direcção-geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete a direção-geral, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei a reserva para conferência nacional.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades, bens e fundos da Igreja bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: Este estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, Março de 2021.
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