Igreja Ministerial Nações Para Cristo

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Igreja Ministerial Nações Para Cristo

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Texto do artigo · p. 15 Igreja Ministerial Nações Para Cristo
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a Igreja Ministerial Nações para Cristo abreviamente designada por IMNC é uma igreja cristã, de caracter moral e espiritual sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno a ser provado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A IMNC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Boane, na Avenida Namaacha bairro Djonasse, quarteirão B2, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos o seu começo a partir da sua fundação em quatro de Novembro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Expandir o Reino de Deus na terra, trazendo paz e harmonia entre os homens e Deus;
Número ou marcador · p. 15 b) Alcançar as nações do mundo para Cristo e trazendo salvação, libertação para a humanidade caída e sofrida;
Número ou marcador · p. 15 c) Proclamar o evangelho do reino dos Céus e mostrar o caminho da Salvação em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 d) Estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica cristã, com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 15 e) Praticar a caridade moral e material para todos os meios ao seu alcance e facultar aos membros, os bens espirituais e valores morais cristãos que lhes permitam uma vida honesta e digna;
Número ou marcador · p. 15 f) Exportar os homens à perseverança, humanidade e ao amor fraternal; e
Número ou marcador · p. 15 g) Difundir a instrução e combater os vícios da humanidade sofredora.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) São considerados membros da Igreja todos aqueles que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica, tenham
Texto do artigo · p. 16 recebido o sacramento do Batismo, segundo os princípios da mesma em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Também podem ser aceites como membros, cidadãos provenientes de outras Igrejas ou confeções religiosas, desde que aceitem a Jesus como seu Senhor e Salvador e queiram fazer parte da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 16 São categorias dos membros da IMNC as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros afectivos – São aqueles que exercem actividades de Obreiros; Evangelistas, Pastores e os que desempenham cargos de liderança na IMNC;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros honorários – são aqueles que participam activamente da vida quotidiana da Igreja, contribuem para a prossecução dos seus objectivos e participam dos programas e cultos de um modo regular;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros beneficiários – são aqueles que estão vinculados a Igreja e se identificam com mesma, mas não participam de uma forma activa e regular nos seus programas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem condições para perda de qualidade de membro da IMNC as seguintes causas.
Número ou marcador · p. 16 a) O não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberação e determinações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prática do adultério, contrariando assim as orientações bíblicas e o não atendimento ao aconselhamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Ausência por período superior a doze meses desde que se desconheça o seu paradeiro e não haja notícias da sua situação;
Número ou marcador · p. 16 d) Afiliação noutras igrejas ou confeções religiosas sem devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro demitido pode ser readmitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de cumprir com os seus deveres com a IMNC.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar na discussão e analise das questões relacionadas com a IMNC;
Número ou marcador · p. 16 b) Ser nomeado para qualquer cargo ou função da IMNC, desde que reúnam os correspondentes requisitos;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser informado e esclarecido das actividades da IMNC e dos outros assuntos que lhes possam interessar; e
Número ou marcador · p. 16 d) Usufruir da assistência espiritual.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Difundir a palavra de Deus, sempre que possível, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Observar rigorosamente as disposições do presente estatuto e respeitar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuir materialmente para as actividades da IMNC dentro de suas possibilidades;
Número ou marcador · p. 16 d) Trazer de bom agrado os dízimos e ofertas à IMNC;
Número ou marcador · p. 16 e) Pregar e difundir o evangelho do reino por palavras e obras;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a quem tenham sido nomeados; e g)Obedecer e respeitar, à palavra de Deus e as suas autoridades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 I. Conferência Geral; II. Conselho de Direcção; III. Conselho Pastoral; IV.Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Conferência geral é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis executivos bem como outros delegados nacionais e internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Conferência deliberada por maioria relativa dos votos de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da conferência geral)
Texto do artigo · p. 16 São competências da Conferência geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da IMNC;
Número ou marcador · p. 16 b) Resolver os problemas submetidos pelos Conselhos de Direcção, Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conferir posse aos dirigentes e Ministros;
Número ou marcador · p. 16 d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
Número ou marcador · p. 16 f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros dirigentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Ocupar-se de outros assuntos de interesses para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades especificas; e
Número ou marcador · p. 16 h) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Conferência Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apostolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A conferência Geral só pode reunirse quando presentes pelo menos a metade dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Conferência é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral, e um conselheiro, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e levrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Mesa da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Conferência Geral reuni-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Secretario - Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário Adjunto;
Número ou marcador · p. 16 d) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Tesoureiro adjunto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apostolo da IMNC e possuí maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
Número ou marcador · p. 16 Três) A forma de ascensão aos cargos de Direcção da Igreja é por meio de eleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Constituem competências do Conselho de Direcção, devendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 17 c) Discutir e resolver problemas da IMNC;
Número ou marcador · p. 17 d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da Igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 17 e) Discutir e provar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paroquias, distritos, províncias e doutros países;
Número ou marcador · p. 17 f) Credenciar obreiros e crentes; g)Discutir orçamentos e gestão financeira da IMNC;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Ausência do presidente e assinatura da instituição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído pelo secretário geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a instituição são sempre necessárias e suficientes: uma (1) assinatura do presidente da direcção acompanhada da assinatura da tesoureira geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja, assim como, delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção poderes de representação em diferentes instituições;
Número ou marcador · p. 17 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar planos prioritários de actividades à Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
Número ou marcador · p. 17 e) Supervisionar e receber os relatórios de actividades mensais dos diferentes órgãos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Secretariar as assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
Número ou marcador · p. 17 b) Manter o arquivo em boa ordem dos registos e documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e submeter a aprovação, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Assessorar o presidente nas reuniões das assembleias;
Número ou marcador · p. 17 f) Nas reuniões do Conselho de Direcção, assessorar o presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 17 g) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário adjunto:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar o secretario geral em caso de ausência ou de impedimento do mesmo;
Número ou marcador · p. 17 b) Deve assistir e coajuvar o secretário geral em todas as actividades inerrentes a este.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber, contabilizar e guardar valores monetários;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar relatório e contas no periodicamente;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados; e
Número ou marcador · p. 17 e) Apresentar balancetes mensais e balancos anuais e de encerramento de contas, contabilísticos anuais e outros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar o tesoureiro geral em caso de ausência ou de impedimento do mesmo;
Número ou marcador · p. 17 b) Deve assistir e coajuvar o tesoureiro geral em todas as actividades inerrentes a este.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, secretário geral, e dois conselheiros, que são pastores ou anciãos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada província ou distrito deve ter um Conselho Pastoral, sendo, no entanto, dirigido pelo pastor Regional, Provincial ou conforme o caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho pastoral)
Texto do artigo · p. 17 Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor a conferência os candidatos a ordenação a Ministérios das igrejas e aos cargos de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos, com a excepção do Presidente da Direcção, é de dois em dois anos, com a possibilidade de renovação um período não superior a dois mandatos. A função de Apostolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A função de pastores regional, provincial ou distrital, é exercida por um período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato, motivada por comportamentos incompatível com a função e interesse da IMNC.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e composto por três (3) membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Ao Conselho Fiscal estão acometidas as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da igreja ao nível local;
Número ou marcador · p. 18 c) Gerir os fundos e administrar o património da igreja local; e
Número ou marcador · p. 18 d) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem ônos e encargos legais, financeiros e ou aumento das despesas ou diminuição das contribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em:
Número ou marcador · p. 18 a) Dízimos,
Número ou marcador · p. 18 b) Doações
Número ou marcador · p. 18 c) Legados;
Número ou marcador · p. 18 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os fundos da Igreja destinam -se a manutenção e aquisição de equipamentos e outros bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em serviços e outros encargos sob responsabilidade da Igreja local.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo o que seja necessário para a sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino; e
Número ou marcador · p. 18 Seis) A IMNC, nas suas filiais e congregações não se responsabiliza pelas dividas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizada com previa autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos
Texto do artigo · p. 18 em seu nome, destinados à sua utilização, da comunidade da IMNC, bem como recebidos a título de donativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Dízimos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Dízimo constitui a decima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus Dízimos á Igreja local conforme os seus ganhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os Dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da Direcção da IMNC e pela Legislação vigente na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem os símbolos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Um globo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma cruz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução ou extinção, depois de pagos todos os compromissos, bens da IMNC serão revertidos em conformidade com resolução da conferência extraordinária convocada para finalidade, identificando uma Instituição de caridade e ou uma outra que comunga princípios ou objetivos semelhantes para a doação do património.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Igreja Ministerial Nações Para Cristo
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Dos objectivos
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída a Igreja Ministerial Nações para Cristo abreviamente designada por IMNC é uma igreja cristã, de caracter moral e espiritual sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e regulamento interno a ser provado pelo Conselho de Direcção.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A IMNC é de âmbito nacional, tem a sua sede em Boane, na Avenida Namaacha bairro Djonasse, quarteirão B2, podendo criar delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos o seu começo a partir da sua fundação em quatro de Novembro de dois mil e doze.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Expandir o Reino de Deus na terra, trazendo paz e harmonia entre os homens e Deus;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Alcançar as nações do mundo para Cristo e trazendo salvação, libertação para a humanidade caída e sofrida;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Proclamar o evangelho do reino dos Céus e mostrar o caminho da Salvação em Jesus Cristo;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Estudar, difundir e praticar a doutrina evangélica cristã, com base nas sagradas escrituras;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Praticar a caridade moral e material para todos os meios ao seu alcance e facultar aos membros, os bens espirituais e valores morais cristãos que lhes permitam uma vida honesta e digna;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Exportar os homens à perseverança, humanidade e ao amor fraternal; e
  19. Número ou marcador, página 15: g) Difundir a instrução e combater os vícios da humanidade sofredora.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) São considerados membros da Igreja todos aqueles que, independentemente do sexo, nacionalidade ou origem étnica, tenham
  24. Texto do artigo, página 16: recebido o sacramento do Batismo, segundo os princípios da mesma em sinal da sua aliança com Deus e da fé em Jesus Cristo.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Também podem ser aceites como membros, cidadãos provenientes de outras Igrejas ou confeções religiosas, desde que aceitem a Jesus como seu Senhor e Salvador e queiram fazer parte da Igreja.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
  28. Texto do artigo, página 16: São categorias dos membros da IMNC as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Membros afectivos – São aqueles que exercem actividades de Obreiros; Evangelistas, Pastores e os que desempenham cargos de liderança na IMNC;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Membros honorários – são aqueles que participam activamente da vida quotidiana da Igreja, contribuem para a prossecução dos seus objectivos e participam dos programas e cultos de um modo regular;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Membros beneficiários – são aqueles que estão vinculados a Igreja e se identificam com mesma, mas não participam de uma forma activa e regular nos seus programas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem condições para perda de qualidade de membro da IMNC as seguintes causas.
  35. Número ou marcador, página 16: a) O não acatamento dos estatutos, regulamentos, deliberação e determinações dos corpos directivos;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Prática do adultério, contrariando assim as orientações bíblicas e o não atendimento ao aconselhamento;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Ausência por período superior a doze meses desde que se desconheça o seu paradeiro e não haja notícias da sua situação;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Afiliação noutras igrejas ou confeções religiosas sem devida autorização.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro demitido pode ser readmitido a seu pedido, desde que dê provas de estar reabilitado e manifeste arrependimento genuíno e vontade de cumprir com os seus deveres com a IMNC.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 16: (Direito dos membros)
  42. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Participar na discussão e analise das questões relacionadas com a IMNC;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Ser nomeado para qualquer cargo ou função da IMNC, desde que reúnam os correspondentes requisitos;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Ser informado e esclarecido das actividades da IMNC e dos outros assuntos que lhes possam interessar; e
  46. Número ou marcador, página 16: d) Usufruir da assistência espiritual.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Difundir a palavra de Deus, sempre que possível, sem prejuízo de certos actos reservados a certas categorias dos membros;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Observar rigorosamente as disposições do presente estatuto e respeitar os regulamentos;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Contribuir materialmente para as actividades da IMNC dentro de suas possibilidades;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Trazer de bom agrado os dízimos e ofertas à IMNC;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Pregar e difundir o evangelho do reino por palavras e obras;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Exercer com zelo e dedicação as funções e cargos a quem tenham sido nomeados; e g)Obedecer e respeitar, à palavra de Deus e as suas autoridades.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 16: I. Conferência Geral; II. Conselho de Direcção; III. Conselho Pastoral; IV.Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 16: Da Conferência Geral
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Conferência Geral)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A Conferência geral é o órgão máximo da IMNC, na qual participam todos os dirigentes e responsáveis executivos bem como outros delegados nacionais e internacionais e outros membros convidados, sendo presidida pelo Apóstolo.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A Conferência deliberada por maioria relativa dos votos de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 16: (Competências da conferência geral)
  68. Texto do artigo, página 16: São competências da Conferência geral nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da IMNC;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Resolver os problemas submetidos pelos Conselhos de Direcção, Conselho Pastoral;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Conferir posse aos dirigentes e Ministros;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Discutir e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos internos da IMNC;
  74. Número ou marcador, página 16: f) Aplicar as sanções, suspensão e demissão aos membros dirigentes;
  75. Número ou marcador, página 16: g) Ocupar-se de outros assuntos de interesses para a comunidade da IMNC no desenvolvimento dos seus programas e actividades especificas; e
  76. Número ou marcador, página 16: h) Eleger membros dos órgãos sociais.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Conferência Geral)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A Conferência Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano por convocação do Apostolo e extraordinariamente quando convocada a requerimento do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A conferência Geral só pode reunirse quando presentes pelo menos a metade dos membros convocados.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Conferência Geral)
  83. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Conferência é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral, e um conselheiro, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e levrar as respectivas actas.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Mesa da Conferência Geral)
  86. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Conferência Geral reuni-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada por uma maioria absoluta.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo máximo da IMNC e é constituído por:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Secretario - Geral;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Secretário Adjunto;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Tesoureiro Geral;
  95. Número ou marcador, página 16: e) Tesoureiro adjunto.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do Conselho de Direcção por inerência é o Apostolo da IMNC e possuí maior poder de decisão sendo este escolhido por Deus.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A forma de ascensão aos cargos de Direcção da Igreja é por meio de eleição.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 17: Constituem competências do Conselho de Direcção, devendo:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Programar as actividades e serviços da IMNC; b)Discutir o progresso material, espiritual em Ministério da Igreja no seu todo;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Discutir e resolver problemas da IMNC;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Escalar, permutar e controlar os obreiros e missionários da Igreja no seu todo;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Discutir e provar os relatórios periódicos dos departamentos, zonas, paroquias, distritos, províncias e doutros países;
  105. Número ou marcador, página 17: f) Credenciar obreiros e crentes; g)Discutir orçamentos e gestão financeira da IMNC;
  106. Número ou marcador, página 17: h) Propor a data da conferência ordinária e as teses desta ou a convocação da conferência extraordinária quando se mostre necessária.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 17: (Ausência do presidente e assinatura da instituição)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de ausência ou impedimento do presidente, o mesmo será substituído pelo secretário geral.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a instituição são sempre necessárias e suficientes: uma (1) assinatura do presidente da direcção acompanhada da assinatura da tesoureira geral.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Presidente:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir e representar a Igreja, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja, assim como, delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção poderes de representação em diferentes instituições;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regulamento interno da Igreja;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar planos prioritários de actividades à Igreja;
  120. Número ou marcador, página 17: d) Assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
  121. Número ou marcador, página 17: e) Supervisionar e receber os relatórios de actividades mensais dos diferentes órgãos.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao secretário-geral:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Secretariar as assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registo em cartório;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Manter o arquivo em boa ordem dos registos e documentos da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Manter actualizado sob sua guarda e responsabilidade, os registos de actas, casamentos, batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da Igreja;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e submeter a aprovação, promover e executar os eventos culturais da Igreja;
  127. Número ou marcador, página 17: e) Assessorar o presidente nas reuniões das assembleias;
  128. Número ou marcador, página 17: f) Nas reuniões do Conselho de Direcção, assessorar o presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia Geral; e
  129. Número ou marcador, página 17: g) Outras actividades afins.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário adjunto:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Representar o secretario geral em caso de ausência ou de impedimento do mesmo;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Deve assistir e coajuvar o secretário geral em todas as actividades inerrentes a este.
  133. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Receber, contabilizar e guardar valores monetários;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Efectuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar relatório e contas no periodicamente;
  137. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar os relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados; e
  138. Número ou marcador, página 17: e) Apresentar balancetes mensais e balancos anuais e de encerramento de contas, contabilísticos anuais e outros.
  139. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao tesoureiro adjunto:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Representar o tesoureiro geral em caso de ausência ou de impedimento do mesmo;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Deve assistir e coajuvar o tesoureiro geral em todas as actividades inerrentes a este.
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do Conselho Pastoral
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Pastoral)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo da IMNC, constituído pelo presidente, secretário geral, e dois conselheiros, que são pastores ou anciãos.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada província ou distrito deve ter um Conselho Pastoral, sendo, no entanto, dirigido pelo pastor Regional, Provincial ou conforme o caso.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  148. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
  149. Texto do artigo, página 17: O Conselho Pastoral reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente assim que a necessidade obrigue.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  151. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho pastoral)
  152. Texto do artigo, página 17: Ao Conselho Pastoral estão acometidas as seguintes competências:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar a licitude dos actos praticados na IMNC, assegurar a disciplina dos obreiros e membros;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Ocupar-se de outras questões que superiormente lhes sejam incumbidas;
  155. Número ou marcador, página 17: c) Propor a conferência os candidatos a ordenação a Ministérios das igrejas e aos cargos de Direcção Executiva.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 17: (Duração de mandato)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos, com a excepção do Presidente da Direcção, é de dois em dois anos, com a possibilidade de renovação um período não superior a dois mandatos. A função de Apostolo é exercida por tempo indeterminado segundo o chamado de Deus.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) A função de pastores regional, provincial ou distrital, é exercida por um período de quatro (4) anos.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) O exercício da função de dirigente a qualquer nível pode cessar por morte, incapacidade total ou por revogação do mandato, motivada por comportamentos incompatível com a função e interesse da IMNC.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  164. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral e composto por três (3) membros, sendo um deles o presidente.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  166. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  167. Texto do artigo, página 18: Ao Conselho Fiscal estão acometidas as seguintes competências:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no regulamento;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da igreja ao nível local;
  170. Número ou marcador, página 18: c) Gerir os fundos e administrar o património da igreja local; e
  171. Número ou marcador, página 18: d) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem ônos e encargos legais, financeiros e ou aumento das despesas ou diminuição das contribuições.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  173. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades, a Igreja dispõe de um fundo, proveniente da contribuição dos membros em:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Dízimos,
  176. Número ou marcador, página 18: b) Doações
  177. Número ou marcador, página 18: c) Legados;
  178. Número ou marcador, página 18: d) Donativos.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Os fundos da Igreja destinam -se a manutenção e aquisição de equipamentos e outros bens patrimoniais.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Gestão de assuntos correntes, pagando as deslocações em serviços e outros encargos sob responsabilidade da Igreja local.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) Programas de apoio aos necessitados e membros carentes de auxílio.
  182. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Apóstolo tem a prerrogativa de usufruir de assistência ministerial a tempo indeterminado de tudo o que seja necessário para a sua subsistência e afins na vigência do seu mandato divino; e
  183. Número ou marcador, página 18: Seis) A IMNC, nas suas filiais e congregações não se responsabiliza pelas dividas contraídas por seus obreiros ou membros, salvo quando realizada com previa autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  185. Texto do artigo, página 18: (Património)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) O património da Igreja é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos
  187. Texto do artigo, página 18: em seu nome, destinados à sua utilização, da comunidade da IMNC, bem como recebidos a título de donativos.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Os bens da Igreja não pertencem a ninguém em particular.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Nenhum membro deve reclamar restituição em caso de separação da IMNC.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  191. Texto do artigo, página 18: (Dízimos)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O Dízimo constitui a decima parte de todos os ganhos dos membros da IMNC conforme estabelecido por Deus na Bíblia Sagrada.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da IMNC entregam deliberadamente os seus Dízimos á Igreja local conforme os seus ganhos.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) Os Dízimos são geridos pelo Conselho de Direcção para o bem da Igreja e custear as despesas dos programas da IMNC.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  196. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 18: Em toda matéria nos presentes estatutos, os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da Direcção da IMNC e pela Legislação vigente na republica de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  199. Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
  200. Texto do artigo, página 18: Constituem os símbolos da Igreja:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Um globo; e
  202. Número ou marcador, página 18: b) Uma cruz.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  204. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  205. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução ou extinção, depois de pagos todos os compromissos, bens da IMNC serão revertidos em conformidade com resolução da conferência extraordinária convocada para finalidade, identificando uma Instituição de caridade e ou uma outra que comunga princípios ou objetivos semelhantes para a doação do património.
  206. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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