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Texto do artigo · p. 18 Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101573729, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada
Texto do artigo · p. 18 Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal - Lda, constituida por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Juvenalia Fernanda Jeremias Gabe, solteira maior, filha de Jeremias Gabe e de Maraia Luisa Sibia, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100563515A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Messenger, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designado abreviadamente por IPFPMH, constituída na forma de sociedade civil com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 O IPFPMH tem a sua sede na província de Niassa, cidade de Lichinga, no bairro Messenger, no cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnicoprofissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Privada de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos psicopedagógicas e científicos contribuir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Património do IPFPMH é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O IPFPMH, será constituído por um capital inicial de Um milhão metical, representados por única quota da fundadora.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integrante em bens e dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão meticais):
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Juvenália Fernanda Jeremias Gabe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563515A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Messenger, cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 19 São membros do IPFPMH, todos os que directas ou indiretamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a Assembleia Geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Expansão da instituição)
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena, Limitada, adiante designado abre-viadamente por IPFPMH, em qualquer pro-víncia do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Instrumentos reguladores)
Texto do artigo · p. 19 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPMH serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 19 A tomada de posse para qualquer função no IPFPMH será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral do IPFPMH e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Texto do artigo · p. 19 Está c onforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Lichinga, 14 de Março do 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101573729, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada
  3. Texto do artigo, página 18: Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal - Lda, constituida por documentos particulares e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 18: Juvenalia Fernanda Jeremias Gabe, solteira maior, filha de Jeremias Gabe e de Maraia Luisa Sibia, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100563515A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Messenger, cidade de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 18: Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designado abreviadamente por IPFPMH, constituída na forma de sociedade civil com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: O IPFPMH tem a sua sede na província de Niassa, cidade de Lichinga, no bairro Messenger, no cidade de Lichinga.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objectos sociais)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnicoprofissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Privada de Formação de Professores Maria Helena – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos psicopedagógicas e científicos contribuir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O Património do IPFPMH é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O IPFPMH, será constituído por um capital inicial de Um milhão metical, representados por única quota da fundadora.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integrante em bens e dinheiro é de 1.000.000.00MT (um milhão meticais):
  23. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Juvenália Fernanda Jeremias Gabe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100563515A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no bairro de Messenger, cidade de Lichinga.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Quem pode ser membro)
  35. Texto do artigo, página 19: São membros do IPFPMH, todos os que directas ou indiretamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da Assembleia Geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a Assembleia Geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
  43. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: (Expansão da instituição)
  46. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Maria Helena, Limitada, adiante designado abre-viadamente por IPFPMH, em qualquer pro-víncia do país.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 19: (Instrumentos reguladores)
  49. Texto do artigo, página 19: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPMH serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Tomada de posse)
  52. Texto do artigo, página 19: A tomada de posse para qualquer função no IPFPMH será feita num acto público e solene.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 19: (Aplicação)
  55. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 19: Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela Assembleia Geral do IPFPMH e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  59. Texto do artigo, página 19: Está c onforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  60. Texto do artigo, página 19: de Lichinga, 14 de Março do 2021. — O Conservador, Ilegível.
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