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Texto do artigo · p. 20 Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898946, uma entidade denominada Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida/rua 24 de Julho, 1.º andar, bairro não aplicável Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105905167J, emitido no dia 2 de Dezembro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida/rua 24 de Julho, 1.º andar, bairro não aplicável Central B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Criação de páginas web;
Número ou marcador · p. 20 b) Criação de aplicações móveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos e sistemas;
Número ou marcador · p. 20 e) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda e fornecimento de equipamento informático e marketing digital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o asssunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101898946, uma entidade denominada Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida/rua 24 de Julho, 1.º andar, bairro não aplicável Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105905167J, emitido no dia 2 de Dezembro de 2022, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jcompany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida/rua 24 de Julho, 1.º andar, bairro não aplicável Central B, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Criação de páginas web;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Criação de aplicações móveis;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área de informática;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos e sistemas;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Design gráfico;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Venda e fornecimento de equipamento informático e marketing digital.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, correspondente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o asssunto.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jerónimo Ivan Ernesto Stefane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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