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- Texto do artigo, página 21: Luia Safaris e Turísmo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100297256, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luia Safaris e Turísmo, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia nove do mês de Março do ano dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 21: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Fernando António Carvalho, casado, natural de Castro - Vicente, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, equivalente a 34% do capital social, Ibraimo Issufo Mangera, casado, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 22: nesta cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social e Manuel Baptista Barreiros, casado, natural de cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital, encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação para deliberar validamente sobre a, divisão, cedência e unificação de quota, com alteração parcial do pacto social, onde o sócio, Ibraimo Issufo Mangera, titulares de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente à (33%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 24.500,00MT, equivalente á 24,5% do capital social, e a segundo no valor nominal de 8.500,00MT, equivalente á 8,5% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para o sócio Fernando António Carvalho, ainda na mesma senda o sócio Manuel Baptista Barreiros, titulares de uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente à (33%) do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 24.500,00MT, equivalente á 24,5% do capital social, e a segundo no valor nominal de 8.500,00MT, equivalente á 8,5% do capital social, para posteriormente, reservar para si a primeira e ceder a segunda para o sócio Fernando António Carvalho, e esta aceita as quotas ora cedida e unifica-as com a sua quota primitiva no valor nominal de 34.000,00MT, equivalente a 34% do capital social, passando a ter uma quota no valor de 51.000,00MT, equivalente a 51% do capital social, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
- Texto do artigo, página 22: Devido a divisão, cessão e unificação de quotas na sociedade, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, do pacto social que passa a ter á seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente à 51% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António Carvalho;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondente à 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Baptista Barreiros;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT, correspondente à 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Issufo Mangera.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
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