Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Luso Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de cinco de Fevereiro dois mil vinte e três, pelas onze horas a sociedade Luso Gestão, Limitada, com sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal n.° 687, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada sob NUEL 100573946, deliberaram a cessao de quotas e a entrada do novo sócio Ercilio Idálio Chemane.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), sendo que Ercilio Idálio Chemane, com uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, José Francisco Fernandes Silva, com uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social e João Brito da Silva Costa, com uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.