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Texto do artigo · p. 24 Minecorp Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101948978, a sociedade comercial denominada Minecorp Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 24 Akani Arnold Mashaba, de nacionalidade sulafricana, nascido a 21 de Março de 1985, titular do passaporte n.º A08389166, com validade até 13 de Março de 2029; e
Texto do artigo · p. 24 Munira Lalita Rajú, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510859I, emitido a 17 de Outubro de 2026, válido até 14 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Minecorp Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio, fornecimento e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Indústria de processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Formação e transferência de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria na gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Business Smart, S.A.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Akani Arnold Mashaba;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Munira Lalita Rajú.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Hélder Eduardo Maocha, Akani Arnold Mashaba e Munira Lalita Rajú.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Minecorp Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101948978, a sociedade comercial denominada Minecorp Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
  4. Texto do artigo, página 24: Akani Arnold Mashaba, de nacionalidade sulafricana, nascido a 21 de Março de 1985, titular do passaporte n.º A08389166, com validade até 13 de Março de 2029; e
  5. Texto do artigo, página 24: Munira Lalita Rajú, de nacionalidade moçambicana, nascida a 15 de Abril de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510859I, emitido a 17 de Outubro de 2026, válido até 14 de Abril de 2026.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Minecorp Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Comércio, fornecimento e exportação de minerais;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Indústria de processamento de minerais;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Formação e transferência de conhecimentos;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na gestão e intermediação de negócios;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços conexos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Business Smart, S.A.;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Akani Arnold Mashaba;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Munira Lalita Rajú.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  32. Número ou marcador, página 24: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Hélder Eduardo Maocha, Akani Arnold Mashaba e Munira Lalita Rajú.
  34. Número ou marcador, página 24: Sete) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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