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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nacala Agro Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Nacala Agro Processing, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101078930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 168.635.300,00MT (cento sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e trezentos meticais setenta) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 165.262.594,00MT (cento e sessenta e cinco milhões duzentos e dois mil quinhentos noventa e quatro meticais) equivalentes a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Agro International FZ-LLC;
- Texto do artigo, página 25: b)Uma quota no valor de 3.372.706,00MT (três milhões trezentos e setenta e dois mil setecentos e seis meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a sócia Bajrang International (FZC).
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos senhores Jatinkumar Rasikbhai Patel e Harshal Himanshu Pandit, que desde já, ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financia-mentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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