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Texto do artigo · p. 25 Next-Thing Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945006, uma entidade denominada Next-Thing Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Stelios do Carmo Papadakis, casado, com Selma Fatima do Rosario Grispos em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248576Q, emitido a 21 de Maio de 2021 e residente no bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung n.º 1023, rés-do-chão, NUIT 101296210; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Milton do Carmo Papadakis, casado com Seomara Cristina Fuentes Francisco em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido a 1 de Dezembro de 2020 e residente no bairro do Zimpeto, Vila Olimpica Bloco 15, Apt – 3, 1.º andar, NUIT 102806689.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade com a denominação NextThing Consulting, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Joe Slovo, prédio Saratoga, n.º 22, 4.º andar, porta n.º 3, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social consultoria em negócio e sua gestão, consltoria ciêntifica, técnicas e similares,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelios do Carmo Papadakis;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Stelios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis com dispensa de caução, bastando assinatura dele e para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Next-Thing Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945006, uma entidade denominada Next-Thing Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Stelios do Carmo Papadakis, casado, com Selma Fatima do Rosario Grispos em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248576Q, emitido a 21 de Maio de 2021 e residente no bairro da Sommershield, Avenida Mao Tse Tung n.º 1023, rés-do-chão, NUIT 101296210; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Milton do Carmo Papadakis, casado com Seomara Cristina Fuentes Francisco em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100154867B, emitido a 1 de Dezembro de 2020 e residente no bairro do Zimpeto, Vila Olimpica Bloco 15, Apt – 3, 1.º andar, NUIT 102806689.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade com a denominação NextThing Consulting, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Joe Slovo, prédio Saratoga, n.º 22, 4.º andar, porta n.º 3, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social consultoria em negócio e sua gestão, consltoria ciêntifica, técnicas e similares,
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stelios do Carmo Papadakis;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton do Carmo Papadakis.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Divisão e secção de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Stelios do Carmo Papadakis e Milton do Carmo Papadakis com dispensa de caução, bastando assinatura dele e para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
  47. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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