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- Texto do artigo, página 26: Niassa Chicken & Eggs, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101856437, uma sociedade, denominada Niassa Chicken & Eggs, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: MD Mahfuz Alam, filho de MD Shahjahan e de Sahida Begum, de nacionalidade bangladesa, natural de Lakshmipur, portador do DIRE n.º 01BD00075554B, emitido em Lichinga, a 26 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 26: Amina Omar, filha de Omar Rajabo e de Lúcia Saide, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100761792B, emitido na cidade de Lichinga, a 14 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Niassa Chicken & Eggs, Limitada, uma sociedade de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede na cidade de Lichinga na localidade de Massenger no bairro Utumule, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: Criação e comercialização de frangos, peixe, gado bovino, gado caprino e prática da agricultura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não é proibida por lei desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 26: a) MD Mahfuz Alam, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Amina Omar, com setenta mil meticais, correspondente setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pela socia Amina Omar, que é desde já nomeada directora-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 27: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Destituição de gerente;
- Número ou marcador, página 27: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
- Número ou marcador, página 27: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 27: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Lichinga, 19 de Outubro de 2022. O Conservador, Isac José Valentim.
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