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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950557, uma entidade denominada QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Custódio Eduardo Quissueia, de quarenta e oito anos de idade, divorciado, natural de Luanda, Angola, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 796, bairro Polana Cimento B, Maputo, portador de passaporte n.º N2584576, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Luanda, doravante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Magno Mário Tembe, de quarenta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rl. Salamanga, n.º 75, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089270Q, emitido a 4 de Novembro de 2019, em Maputo, doravante designado segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 29: Miguel Cangela Ouana, de vinte e seis anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na avenida Mbuzine, n.º 679, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101349274J, emitido a 8 de Agosto de 2022, em Maputo, doravante designado terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua das Dálias, n.º 114, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Custódio Eduardo Quissueia, com valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Magno Mário Tembe, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: c) Miguel Cangela Ouana, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, à solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Magno Mário Tembe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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