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Texto do artigo · p. 29 QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950557, uma entidade denominada QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Custódio Eduardo Quissueia, de quarenta e oito anos de idade, divorciado, natural de Luanda, Angola, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 796, bairro Polana Cimento B, Maputo, portador de passaporte n.º N2584576, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Luanda, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Magno Mário Tembe, de quarenta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rl. Salamanga, n.º 75, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089270Q, emitido a 4 de Novembro de 2019, em Maputo, doravante designado segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 29 Miguel Cangela Ouana, de vinte e seis anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na avenida Mbuzine, n.º 679, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101349274J, emitido a 8 de Agosto de 2022, em Maputo, doravante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua das Dálias, n.º 114, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Custódio Eduardo Quissueia, com valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Magno Mário Tembe, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 c) Miguel Cangela Ouana, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, à solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Magno Mário Tembe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101950557, uma entidade denominada QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Custódio Eduardo Quissueia, de quarenta e oito anos de idade, divorciado, natural de Luanda, Angola, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 796, bairro Polana Cimento B, Maputo, portador de passaporte n.º N2584576, emitido a 26 de Novembro de 2019, em Luanda, doravante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 29: Magno Mário Tembe, de quarenta e um anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na Rl. Salamanga, n.º 75, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089270Q, emitido a 4 de Novembro de 2019, em Maputo, doravante designado segundo outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 29: Miguel Cangela Ouana, de vinte e seis anos de idade, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente na avenida Mbuzine, n.º 679, bairro Fomento Cial, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101349274J, emitido a 8 de Agosto de 2022, em Maputo, doravante designado terceiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilibidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação QI & M – Consultoria e Gestão, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua das Dálias, n.º 114, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem por objecto social a prossecução da actividade de prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, consultoria e gestão de negócios.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Custódio Eduardo Quissueia, com valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Magno Mário Tembe, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 30: c) Miguel Cangela Ouana, com valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), equivalente a 24.5% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 30: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos renováveis.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, à solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  29. Número ou marcador, página 30: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Magno Mário Tembe, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se conforme for estabelecido em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Fica, porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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