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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Rajan Export (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete do mês de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Rajan Export (Mozambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100236796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que se altera o artigo quarto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 90.969.966,01MT (noventa milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e seis meticais e um centavo), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 90.060.266,35MT (noventa milhões, sessenta mil, duzentos e sessenta e seis meticais e trinta e cinco centavos), equivalente a 99% do capital social, pertencente à sócia Agro International FZ-LLC; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 909.699,66MT (novecentos e nove mil, seiscentos e noventa e nove meticais e sessenta e seis centavos), equivalente a 1% do capital social, pertencente à sócia Bajrang International (FZC).
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos senhores Niravkumar Rameshbhai Patel e Vimalkumar Somabhai Gohil, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente a assinatura única de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Aos administradores ficam desde já autorizados a assinar contratos de financiamentos, contratos de hipoteca com qualquer instituição bancária sempre que aprovado previamente em assembleia geral dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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