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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SMACREM, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101911837, uma entidade denominada SMACREM, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ivan Ilídio Marrime, solteiro, nascido em Maputo, a 14 de Dezembro de 1994, filho de Ilídio Manuel e de Berta Amélia Mário Manuel, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto (distrito municipal Ka Mavota), quarteirão 4, casa n.º 72, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501144245B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2022 e com validade até 19 de Maio de 2027, com domicilio fiscal sito na cidade de Maputo, 2.º Bairro Fiscal, NUIT 11886686; e
- Texto do artigo, página 31: Guifte Samuel Bulanque Ngalo, solteiro, nascido em Tete, a 18 de Novembro de 1996, filho de Samuel Bulanque Ngalo e de Luísa Fequeza Chaguatica, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, UC 3 de Janeiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101432957B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 21 de Fevereiro de 2019 e com validade até 20 de Fevereiro de 2024, com domicílio fiscal sito em Tete, NUIT 123946545.
- Texto do artigo, página 31: Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do Decreto n.º 94/2013, de 31 de Dezembro (que aprova o Regulamento de Exercício da Actividade de Empreiteiro e de Consultor de Construção Civil – REAECCC), mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação SMACREM, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede sita na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto (distrito municipal Ka Mavota), quarteirão 4, casa n.º 72, podendo, sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma, criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental);
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria na área de uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaboração de planos de uso da terra;
- Número ou marcador, página 32: e) Ordenamento territorial, urbanismo, topografia;
- Número ou marcador, página 32: f) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: g) Construções de redes eléctricas;
- Número ou marcador, página 32: h) Mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica e sensibilidade remota e serviços de comercialização e fornecimento de bens diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Associa-se ainda ao escopo social a imobiliária, trespasse de imóveis (compra e venda), venda de materiais diversos de construção, venda de equipamentos e máquinas diversas, procurement diverso, design e decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 32: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelo mesmo número de sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Ivan Ilídio Marrime, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Guifte Samuel Bulanque Ngalo, com uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Ivan Ilídio Marrime.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Atribuição de poderes)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem conferir poderes de gerência ou chefia a estranhos por consentimento mútuo, ou ainda a quaisquer indivíduos os poderes de gerência ou chefia que se obrigam a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco por cento) destinados ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução, todos os associados serão liquidatários e beneficiários perante a lei em igualdade de participação e decisão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Caso de morte)
- Texto do artigo, página 32: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos são aplicáveis as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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