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- Texto do artigo, página 32: Steel Site Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Steel Site Mining, Limitada, metriculada sob NUEL 101946878, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Donaldo Alberto Sombreiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 32: moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto;
- Texto do artigo, página 32: Cremildo Júnior Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, Estoril, 1 Bairro;
- Texto do artigo, página 32: Dionildo Alberto Sombreiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, Rua de Moma;
- Texto do artigo, página 32: Edumercio Mazembe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 1 Bairro Macuti, rua Jaime Sigauque; e
- Texto do artigo, página 32: TSL – Transportes Sombra e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100571986, bairro Maquinino, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Steel Site Mining, Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente SSM, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Açores, n.º 175, bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar oportuno em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Pesquisa, prospeção de aço;
- Número ou marcador, página 33: b) Pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de aço;
- Número ou marcador, página 33: c) Exploração, armazenagem, distribuição, fornecimento e comercialização de produção de aço;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 33: e) Exploração e desenvolvimento de projectos económicos sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses;
- Número ou marcador, página 33: f) Aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria;
- Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de equipamentos especializados e outros;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 33: i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas do seu objecto principal, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, mediante decisão dos sócios, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se decida e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em valores monetários, correspondente a 5 (cinco) quotas repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencentes a Transporte Sombra e Logística, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Donaldo Alberto Sombreiro;
- Número ou marcador, página 33: c) 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Cremildo Júnior Ernesto;
- Número ou marcador, página 33: d) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital soical, pertencentes a Dionildo Alberto Sombreiro; e
- Número ou marcador, página 33: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencentes a Edumercio Mazembe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, por um administrador, o senhor Cremildo Júnior Ernesto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância com o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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