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Texto do artigo · p. 32 Steel Site Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Steel Site Mining, Limitada, metriculada sob NUEL 101946878, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Donaldo Alberto Sombreiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 32 moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto;
Texto do artigo · p. 32 Cremildo Júnior Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, Estoril, 1 Bairro;
Texto do artigo · p. 32 Dionildo Alberto Sombreiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, Rua de Moma;
Texto do artigo · p. 32 Edumercio Mazembe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 1 Bairro Macuti, rua Jaime Sigauque; e
Texto do artigo · p. 32 TSL – Transportes Sombra e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100571986, bairro Maquinino, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Steel Site Mining, Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente SSM, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Açores, n.º 175, bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar oportuno em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesquisa, prospeção de aço;
Número ou marcador · p. 33 b) Pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de aço;
Número ou marcador · p. 33 c) Exploração, armazenagem, distribuição, fornecimento e comercialização de produção de aço;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 33 e) Exploração e desenvolvimento de projectos económicos sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses;
Número ou marcador · p. 33 f) Aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria;
Número ou marcador · p. 33 g) Aluguer de equipamentos especializados e outros;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 33 i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas do seu objecto principal, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, mediante decisão dos sócios, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se decida e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em valores monetários, correspondente a 5 (cinco) quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencentes a Transporte Sombra e Logística, Limitada;
Número ou marcador · p. 33 b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Donaldo Alberto Sombreiro;
Número ou marcador · p. 33 c) 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Cremildo Júnior Ernesto;
Número ou marcador · p. 33 d) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital soical, pertencentes a Dionildo Alberto Sombreiro; e
Número ou marcador · p. 33 e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencentes a Edumercio Mazembe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será representada, em juízo e fora dele, por um administrador, o senhor Cremildo Júnior Ernesto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Steel Site Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Steel Site Mining, Limitada, metriculada sob NUEL 101946878, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Donaldo Alberto Sombreiro, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 32: moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto;
  4. Texto do artigo, página 32: Cremildo Júnior Ernesto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Beira, Estoril, 1 Bairro;
  5. Texto do artigo, página 32: Dionildo Alberto Sombreiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, Rua de Moma;
  6. Texto do artigo, página 32: Edumercio Mazembe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 1 Bairro Macuti, rua Jaime Sigauque; e
  7. Texto do artigo, página 32: TSL – Transportes Sombra e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100571986, bairro Maquinino, cidade da Beira.
  8. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Steel Site Mining, Sociedade Por Quotas, Limitada, abreviadamente SSM, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Açores, n.º 175, bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo, por decisão dos sócios, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando achar oportuno em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua criação.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Pesquisa, prospeção de aço;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de aço;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Exploração, armazenagem, distribuição, fornecimento e comercialização de produção de aço;
  22. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal;
  23. Número ou marcador, página 33: e) Exploração e desenvolvimento de projectos económicos sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses;
  24. Número ou marcador, página 33: f) Aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria;
  25. Número ou marcador, página 33: g) Aluguer de equipamentos especializados e outros;
  26. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  27. Número ou marcador, página 33: i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas do seu objecto principal, mediante decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, mediante decisão dos sócios, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se decida e se obtenham as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá aceitar e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em valores monetários, correspondente a 5 (cinco) quotas repartidas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 33: a) 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencentes a Transporte Sombra e Logística, Limitada;
  36. Número ou marcador, página 33: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a Donaldo Alberto Sombreiro;
  37. Número ou marcador, página 33: c) 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes a Cremildo Júnior Ernesto;
  38. Número ou marcador, página 33: d) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital soical, pertencentes a Dionildo Alberto Sombreiro; e
  39. Número ou marcador, página 33: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencentes a Edumercio Mazembe.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  42. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração da sociedade e disposições finais
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada, em juízo e fora dele, por um administrador, o senhor Cremildo Júnior Ernesto.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 33: (Competência do conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância com o disposto no Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — O Conser-
  55. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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