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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Trotters Independent Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101937046, uma entidade denominada Trotters Independent Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 33: Caine Tomé Kadziya, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 19 de Outubro, Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100642992S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Junho de 2019; e
- Texto do artigo, página 33: Dennis Tawanda Muving, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Djuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482229Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trotters Independent Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe,
- Texto do artigo, página 34: n.º 415, segundo andar, podendo transferir sua sede e abrir sucursais e delegações no território nacional e no estrangeiro por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Actividade de promoção imobiliária, venda e gestão mobiliária, consultoria a negócio e apoio à gestão;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio de veículos automóveis, peças para veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de motociclos, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 34: c) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; comércio por grosso e a retalho de madeira, materiais de construção, mobiliário, ferragens, produtos alimentares, bebidas, tabaco, electrodomésticos, computadores, equipamentos e programas informáticos, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos agrícolas, artigos de desporto, campismo e laser;
- Número ou marcador, página 34: d) Actividade de programação informática, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, aluguer de veículos automóveis, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 34: e) Fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 34: f) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 34: g) Reparação de computadores e equipamentos informáticos e outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Caine Tomé Kadziya; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Dennis Tawanda Muving.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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