Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Denny's Fashion Schoolwear, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041809, uma sociedade denominada Denny's Fashion Schoolwear, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 10: Denivanilta Lina Agapito António Macuácua Mubai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101592399J, emitido em 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Salomão Mário Mubai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319650A, emitido em 23 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Denny’s Fashion Schoolwear, Limitada, abreviadamente designada por Denny’s Fashion Schoolwear, Lda e rege-se pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na zona da Vila Olímpica, Zimpeto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de prestação de serviços nas seguintes áreas: fornecimento de uniforme escolar; comércio a grosso de uniforme escolar; venda de roupas e acessórios importados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade podera associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
- Número ou marcador, página 10: a) Denivanilta Lina Agapito António Macuácua Mubai, com capital social no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento do capital social); e
- Número ou marcador, página 10: b) Salomão Mário Mubai, com capital social no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores Denivanilta Lina Agapito António Macuácua Mubai e Salomão Mário Mubai.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gestores e/ou gestor eleito terá plenos poderes para representar a empresa, assinar documentos em nome da empresa, abertura de contas bancárias e movimentação das mesmas e realizar todas outras operações necessárias para o funcionamento da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos gestores nomeados ou por uma assinatura única do gestor nomeado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais: aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação de gestor.
- Número ou marcador, página 11: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.