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Texto do artigo · p. 11 Farmácia Ceny e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Setembro dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL105033347, constituída no dia seis de Setembro de dois mil vente e quatro, entre:
Texto do artigo · p. 11 Cenildo Agostinho Raul, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número 080100066070J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Setembro de dois mil dezanove, titular do NUIT103541263; e
Texto do artigo · p. 11 Larfisse Katiana Titos José Raul, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número 081002624666C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Setembro de dois mil dezanove, titular do NUIT108091258.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Ceny e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de fármacos;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de equipamento ortopédico; c)venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 d) vanda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 e) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 f) venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 12 g) venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 12 h) venda de material escolar e desportivo;
Número ou marcador · p. 12 i) agente Emola e Mpesa;
Número ou marcador · p. 12 j) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Cenildo Agostinho Raul, com uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio; e
Número ou marcador · p. 12 b) Larfisse Katiana Titos José Raul, com uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pelo Cenildo Agostinho Raul, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dois Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Maxixe, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Ceny e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Setembro dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL105033347, constituída no dia seis de Setembro de dois mil vente e quatro, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Cenildo Agostinho Raul, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número 080100066070J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Setembro de dois mil dezanove, titular do NUIT103541263; e
  4. Texto do artigo, página 11: Larfisse Katiana Titos José Raul, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade número 081002624666C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Setembro de dois mil dezanove, titular do NUIT108091258.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Ceny e Investimentos, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) venda de fármacos;
  15. Número ou marcador, página 12: b) venda de equipamento ortopédico; c)venda de material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 12: d) vanda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 12: e) aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 12: f) venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 12: g) venda de material de construção e ferragem;
  20. Número ou marcador, página 12: h) venda de material escolar e desportivo;
  21. Número ou marcador, página 12: i) agente Emola e Mpesa;
  22. Número ou marcador, página 12: j) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Cenildo Agostinho Raul, com uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio; e
  28. Número ou marcador, página 12: b) Larfisse Katiana Titos José Raul, com uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Cenildo Agostinho Raul, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dois Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 12: de Maxixe, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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