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Texto do artigo · p. 12 ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro pelas dezoito horas, reuniu em sessão extraordinária na sua sede da sociedade o ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CRL, sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 1.º andar, edifício Jat 4, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032801, com o capital social de 276.348,00MT (duzentos setenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito meticais), deliberaram a alteração parcial dos estatutos dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, sétimo, oitavo, decimo oitavo, vigésimo, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo e vigésimo nono) a denominação, objecto social, substituir a palavra sócio por membro e substituir a palavra oito por um terço, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração da denominação)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa denomina-se Cooperativa de Ensino ICICE, Limitada. Mais adiante designada pela sigla ICICE, Limitada. Com a sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do objecto e alteração da descrição de sócio para membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Cooperativa tem como objecto: dedicar-se a actividade de ensino normal básico, secundário e superior, actividade de formação profissional, gestão e promoção imobiliária do património próprio, prestação de serviços de consultoria a entidades privadas ou públicas.
Texto do artigo · p. 12 Três - b) Assistência médica e medicamentosa aos membros e seus familiares directos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração da descrição de sócio para membro)
Número ou marcador · p. 12 Três) A entrada mínima de cada membro novo não pode ser inferior a mil títulos de capital, cujo valor será pago integralmente no acto de subscrição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A transmissão dos títulos carece de autorização da direcção e só podem verificar-se a favor de quem já seja membro ou para tal reúna as devidas condições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração da descrição de sócio para membro)
Número ou marcador · p. 12 Três) Os titulos de investimento podem ser subscritos por quem não seja membro, mas não conferem essa qualidade, sem prejuízo, porém, de os respectivos titulares poderem participar nas assembleias gerais sem direito a voto.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração da descrição de sócio para membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) O fundo de educação e formação cooperativa destina-se a cobrir, as despesas com a educação, formação cultural e técnico profissional dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração da descrição de sócio para membro)
Texto do artigo · p. 12 Dois – c) Uma contribuição especial a cobrar mensalmente dos membros, a ser votada pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração da descrição de sócio para membro)
Número ou marcador · p. 12 h) Estar na posse dos estatutos e do cartão do membro.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração da descrição de sócio para membro)
Número ou marcador · p. 12 b) Manter em sociedade um comportamento cívico e moralmente digno, condizente com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração da descrição de sócio para membro)
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fazem parte da assembleia geral todos os membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos e, com direito de presença e opinião, todos os membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração da descrição de oito para um terço)
Número ou marcador · p. 13 Três) Em sessão extraordinária, assembleia geral reunirá quando convocada pelo presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um terço de membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração da descrição de sócio para membro)
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia presidir as suas sessões, e nelas dirigir os trabalhos, sendo substituido pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvados pelo membro mais antigo presente.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais intervenções o Presidente da Mesa da Assembleia Geral colocou à votação a nova versão dos estatutos da Cooperativa com as alterações propostas e que fazem parte integrante da presente acta, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e quatro pelas dezoito horas, reuniu em sessão extraordinária na sua sede da sociedade o ICICE – Instituto de Comunicação e Imagem, Cooperativa de Ensino, CRL, sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 1.º andar, edifício Jat 4, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032801, com o capital social de 276.348,00MT (duzentos setenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito meticais), deliberaram a alteração parcial dos estatutos dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, sétimo, oitavo, decimo oitavo, vigésimo, vigésimo sétimo, vigésimo oitavo e vigésimo nono) a denominação, objecto social, substituir a palavra sócio por membro e substituir a palavra oito por um terço, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Alteração da denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa denomina-se Cooperativa de Ensino ICICE, Limitada. Mais adiante designada pela sigla ICICE, Limitada. Com a sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Alteração do objecto e alteração da descrição de sócio para membro)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa tem como objecto: dedicar-se a actividade de ensino normal básico, secundário e superior, actividade de formação profissional, gestão e promoção imobiliária do património próprio, prestação de serviços de consultoria a entidades privadas ou públicas.
  9. Texto do artigo, página 12: Três - b) Assistência médica e medicamentosa aos membros e seus familiares directos.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Alteração da descrição de sócio para membro)
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A entrada mínima de cada membro novo não pode ser inferior a mil títulos de capital, cujo valor será pago integralmente no acto de subscrição.
  13. Número ou marcador, página 12: Quatro) A transmissão dos títulos carece de autorização da direcção e só podem verificar-se a favor de quem já seja membro ou para tal reúna as devidas condições.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Alteração da descrição de sócio para membro)
  16. Número ou marcador, página 12: Três) Os titulos de investimento podem ser subscritos por quem não seja membro, mas não conferem essa qualidade, sem prejuízo, porém, de os respectivos titulares poderem participar nas assembleias gerais sem direito a voto.
  17. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 12: (Alteração da descrição de sócio para membro)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O fundo de educação e formação cooperativa destina-se a cobrir, as despesas com a educação, formação cultural e técnico profissional dos membros.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 12: (Alteração da descrição de sócio para membro)
  23. Texto do artigo, página 12: Dois – c) Uma contribuição especial a cobrar mensalmente dos membros, a ser votada pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
  24. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 12: (Alteração da descrição de sócio para membro)
  27. Número ou marcador, página 12: h) Estar na posse dos estatutos e do cartão do membro.
  28. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Alteração da descrição de sócio para membro)
  31. Número ou marcador, página 12: b) Manter em sociedade um comportamento cívico e moralmente digno, condizente com a distinção da sua categoria de membro.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Alteração da descrição de sócio para membro)
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Fazem parte da assembleia geral todos os membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos e, com direito de presença e opinião, todos os membros beneméritos e honorários.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Alteração da descrição de oito para um terço)
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Em sessão extraordinária, assembleia geral reunirá quando convocada pelo presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, um terço de membros cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Alteração da descrição de sócio para membro)
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao presidente incumbe convocar a assembleia presidir as suas sessões, e nelas dirigir os trabalhos, sendo substituido pelo vice-presidente nas suas faltas e impedimentos, coadjuvados pelo membro mais antigo presente.
  41. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais intervenções o Presidente da Mesa da Assembleia Geral colocou à votação a nova versão dos estatutos da Cooperativa com as alterações propostas e que fazem parte integrante da presente acta, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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