Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo

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Direcção de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo

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Texto do artigo · p. 13 Direcção de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 13 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 13 Certifico que no Livro B, folhas 358 (trezentas cinquenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 756 (setecentos cinquenta e seis) a Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 13 António Moia Macia – superintendentegeral; Estêvão Manuel Bila – superintendentegeral adjunto;
Texto do artigo · p. 13 Júlio Luís Chivambo – secretário-geral; e Venâncio José Josina – tesoureiro-geral.
Texto do artigo · p. 13 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Agosto de 2010. O Director, Carlos Machili.
Texto do artigo · p. 13 Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 É instituída nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique a confissão religiosa cristã denominada Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo (I.E.A.U.C.), designada abreviadamente por igreja uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo é constituída por tempo indeterminado, Contando o seu início a partir da data da sua legalização junto do Ministério da Justiça -Direcção Nacional de Assuntos Religiosos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, Célula C, Quarteirão 14, casa n.º 29 na Cidade de Maputo podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) divulgar a Palavra de Deus (Mateus 28:18-20);
Número ou marcador · p. 13 b) dar educação religiosa aos seus membros de modo a alcançarem uma vida social;
Número ou marcador · p. 13 c) promover o espírito de perdão, tolerância e reconciliação nacional condigna;
Número ou marcador · p. 13 d) contribuir nos esforços visando o desenvolvimento sócio-económico e cultural do país;
Número ou marcador · p. 13 e) realizar baptismos por imersão e ministrar a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 13 f) celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermes e enterrar os mortos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios)
Texto do artigo · p. 13 A igreja guia-se pelos princípios consagrados nas Sagradas Escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável às instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Actos do culto)
Texto do artigo · p. 13 Na Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo são praticados cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes na igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros desta Igreja indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceitem livremente a Palavra de Deus, os princípios doutrinais e os preceitos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes oriundos doutras confissões religiosas, desde que manifestem essa vontade junto da Igreja e sejam confirmados pelos órgãos competentes da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros da igreja têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 13 a) difundir o evangelho, bem como respeitar os mandamentos das sagradas escrituras e princípios doutrinais da igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) participar assiduamente nos cultos e nas orações da igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que forem convocados
Número ou marcador · p. 13 d) visitar os doentes nos centros hospitalares ou mesmo em suas casas;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre membros;
Número ou marcador · p. 13 g) despedir de forma ordeira em caso de pretensão de deixar de ser membro da igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger e ser eleito para os cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 14 b) ser assistido materialmente e moralmente pela igreja, em caso de necessidade e sempre que possível;
Número ou marcador · p. 14 c) ter cartão de identificação como membro;
Número ou marcador · p. 14 d) não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
Número ou marcador · p. 14 e) gozar das regalias que a Igreja definir em benefício dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 f) propor a candidatura dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) recorrer das medidas disciplinares que Ihe forem aplicadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos membros da Igreja independentemente da categoria que ocupam, se violarem os estatutos e demais regulamentos da Igreja e de tal modo prejudicarem o prestigio desta serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 14 a) advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 14 e) despromoção;
Número ou marcador · p. 14 f) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sanções previstas no disposto nas alíneas a), b), c), d), e), são aplicadas pela Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiásticos e executivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 14 São dirigentes eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 14 a) superintendente-geral;
Número ou marcador · p. 14 b) superintendente geral adjunto;
Número ou marcador · p. 14 c) pastor;
Número ou marcador · p. 14 d) diácono;
Número ou marcador · p. 14 e) evangelistas;
Número ou marcador · p. 14 f) conselheiros; e
Número ou marcador · p. 14 g) pregadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 14 São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 14 a) secretário-geral.
Número ou marcador · p. 14 b) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 c) chefes dos departamentos das senhoras dos jovens, de estudo bíblico, dos projectos e da escola dominical.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 14 A. Dirigentes eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao superintendente-geral:
Número ou marcador · p. 14 a) representar a igreja no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 14 d) fazer respeitar os estatutos, demais regulamentos e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 14 e) convocar e presidir as sessões da conferência geral e garantir o funcionamento dos restantes órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 14 f) ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) realizar outras tarefas que ihe forem incumbidas pela conferência geral.
Número ou marcador · p. 14 2. Compete ao superintendente-geral
Texto do artigo · p. 14 adjunto:
Número ou marcador · p. 14 a) substituir o superintendente geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) auxiliar o superintendente-geral na realização de várias actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) receber e analisar os relatórios das paróquias, antes da sua aprovação pelos órgãos competentes da igreja
Texto do artigo · p. 14 Único parágrafo: As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos não mencionadas nos presentes serão fixadas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 3. Compete ao pastor:
Número ou marcador · p. 14 a) dirigir os cultos e outros actos visando a divulgação do evangelho do nosso senhor jesus cristo;
Número ou marcador · p. 14 b) baptizar, ministrar a santa ceia, e expulsar demónios, celebrar cerimónias fúnebres e outros rituais de igreja.
Número ou marcador · p. 14 4. Compete aos diáconos:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar planos de assistência às viúvas dos dirigentes e crentes de I.E.A.U.C.;
Número ou marcador · p. 14 b) dirigir cultos evangélicos e espirituais em qualquer local onde for mandatado;
Número ou marcador · p. 14 c) dar assistência aos pastores na realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 d) o centro de actividades dos diáconos é as obras sociais da igreja.
Número ou marcador · p. 14 5. Compete aos evangelistas:
Número ou marcador · p. 14 a) controlar as actividades das paróquias e zonas da sua área;
Número ou marcador · p. 14 b) dirigir cultos evangélicos e espirituais onde for mandatado;
Número ou marcador · p. 14 c) assistir os diáconos no exercício das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 14 d) realizar outras actividades próprias dos evangelistas.
Número ou marcador · p. 14 6. Compete aos conselheiros:
Número ou marcador · p. 14 a) aconselhar os dirigentes eclesiásticos e executivos sobre as matérias de maior importância na igreja tais como:
Número ou marcador · p. 14 b) sucessão dos dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) introdução de reformas;
Número ou marcador · p. 14 d) alteração de indumentárias,
Número ou marcador · p. 14 e) resolução de conflitos no seio dos líderes da igreja e dos crentes;
Número ou marcador · p. 14 f) aconselhar em todas matérias de difícil solução na igreja com base na sua experiência dos longos anos ao serviço de igreja.
Número ou marcador · p. 14 7. Compete aos pregadores:
Número ou marcador · p. 14 a) dirigir cultos nas zonas;
Número ou marcador · p. 14 b) coordenar orações semanais nas zonas;
Número ou marcador · p. 14 c) mobilizar crentes para realizarem actividades da zona;
Número ou marcador · p. 14 d) assistir os evangelistas na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 e) realizar outras actividades próprias dos zeladores da igreja.
Texto do artigo · p. 14 B. Dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao secretário-geral: a)secretariar e elaborar actas das reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) organizar os secretariados e garantir a circulação do expediente relacionado com a igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) organizar o ficheiro dos membros e livros de escrituração e outros;
Número ou marcador · p. 14 d) velar pelos assuntos do património da igreja;
Número ou marcador · p. 14 e) preparar a proposta do plano de actividades e de relatórios anuais em colaboração com direcção geral
Número ou marcador · p. 14 f) realizar outras tarefas próprias do secretário-geral.
Número ou marcador · p. 14 2. Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 a) gerir as finanças da igreja; b)receber e depositar no banco as receitas e outros fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) manter actualizada a escrituração dos livros contabilísticos procedendo aos necessários registos;
Número ou marcador · p. 14 d) assinar toda a correspondência que implica movimentação de valores monetários;
Número ou marcador · p. 14 e) proceder o pagamento de todas as despesas depois de autorizados;
Número ou marcador · p. 14 f) realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Texto do artigo · p. 14 Único parágrafo: As competências dos restantes dirigentes executivos são fixadas no regulamento interno de igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 15 Um) Omandato dos dirigentes eclesiásticos é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos podendo ser reeleitos duas vezes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem como órgãos directivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 15 d) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo que reúne, ordinariamente, uma vez por ano, sob proposta da Direcção Geral para apreciar e aprovar o relatório anual, perspectivas para o ano seguinte e protestas diversas. Extraordinariamente reúne para debater questões eminentemente urgentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete-Ihe ainda eleger os dirigentes eclesiásticos de nível central e aprovar os dirigentes executivos sob proposta da Direcção Geral.
Texto do artigo · p. 15 Único Parágrafo: A Conferência Geral será composta pelos dirigentes a todos os níveis e convidados, será convocada com antecedência suficiente, agenda distribuída por todos os participantes. As decisões deste órgão serão tomadas por maioria simples de 2/3 de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção-Geral é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das sessões da conferência geral, é convocada uma vez por mês e dirigida pelo Superintendente Geral, assistido pelo Superintendente Geral Adjunto e fazem parte desta os dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Direcção-Geral elaborar e submeter à aprovação da Conferência Geral
Texto do artigo · p. 15 o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) a proposta do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 b) propostas de revisão ou alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
Número ou marcador · p. 15 c) apresentar os relatórios anuais de contas e das actividades para aprovação onferěncia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) convocar as conferências gerais; e) realizar outras tarefas até a realização
Texto do artigo · p. 15 da conferência geral.
Texto do artigo · p. 15 SESSÃO III Do Conselho Pastoral
Texto do artigo · p. 15 ARTÍGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 15 O conselho Pastoral é o órgão que reúne os Pastores trimestralmente sob Direcção do Superintendente-Geral para analisar assuntos respeitantes aos mesmo e apoiar a direcção executiva na resolução de problemas disciplinares e de consultoria.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Geral e outras de carácter administrativa, tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) encaminhar ao destinatário todo o tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 15 b) mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) apoiar as actividades dos departamentos que foram criados;
Número ou marcador · p. 15 d) executar demais tarefas que ihe forem incumbidas pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos fundos, bens e símbolos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros Resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pelo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fundos da igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta daí que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante desta autorização da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Bens)
Texto do artigo · p. 15 Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja desde que tenham sido adquiridos com fundos da Igreja ou doações, e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem símbolos da Igreja os seguintes
Número ou marcador · p. 15 a) a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 15 b) a Cruz;
Número ou marcador · p. 15 c) letra C que representa Cristo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos em Conferência Geral sob proposta da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos poderão ser revistes ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Ministério da Justiça, Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Agosto de 2010.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Direcção de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 13: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 13: Certifico que no Livro B, folhas 358 (trezentas cinquenta e oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 756 (setecentos cinquenta e seis) a Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 13: António Moia Macia – superintendentegeral; Estêvão Manuel Bila – superintendentegeral adjunto;
  5. Texto do artigo, página 13: Júlio Luís Chivambo – secretário-geral; e Venâncio José Josina – tesoureiro-geral.
  6. Texto do artigo, página 13: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  7. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Agosto de 2010. O Director, Carlos Machili.
  9. Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: É instituída nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique a confissão religiosa cristã denominada Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo (I.E.A.U.C.), designada abreviadamente por igreja uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo é constituída por tempo indeterminado, Contando o seu início a partir da data da sua legalização junto do Ministério da Justiça -Direcção Nacional de Assuntos Religiosos.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Sede e delegações)
  17. Texto do artigo, página 13: A Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo tem a sua sede no Bairro do Aeroporto A, Célula C, Quarteirão 14, casa n.º 29 na Cidade de Maputo podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações dentro e fora do país.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 13: a) divulgar a Palavra de Deus (Mateus 28:18-20);
  22. Número ou marcador, página 13: b) dar educação religiosa aos seus membros de modo a alcançarem uma vida social;
  23. Número ou marcador, página 13: c) promover o espírito de perdão, tolerância e reconciliação nacional condigna;
  24. Número ou marcador, página 13: d) contribuir nos esforços visando o desenvolvimento sócio-económico e cultural do país;
  25. Número ou marcador, página 13: e) realizar baptismos por imersão e ministrar a Santa Ceia;
  26. Número ou marcador, página 13: f) celebrar matrimónio monogâmico observando a lei civil sobre o acto, consagrar as crianças, orar pelos enfermes e enterrar os mortos.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Princípios)
  29. Texto do artigo, página 13: A igreja guia-se pelos princípios consagrados nas Sagradas Escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país aplicável às instituições religiosas.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Actos do culto)
  32. Texto do artigo, página 13: Na Igreja Evangélica Assembleia Unida de Cristo são praticados cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes na igreja com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros desta Igreja indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceitem livremente a Palavra de Deus, os princípios doutrinais e os preceitos dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser aceites para membros da Igreja crentes oriundos doutras confissões religiosas, desde que manifestem essa vontade junto da Igreja e sejam confirmados pelos órgãos competentes da mesma.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 13: Os membros da igreja têm os seguintes deveres:
  41. Número ou marcador, página 13: a) difundir o evangelho, bem como respeitar os mandamentos das sagradas escrituras e princípios doutrinais da igreja;
  42. Número ou marcador, página 13: b) participar assiduamente nos cultos e nas orações da igreja;
  43. Número ou marcador, página 13: c) respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que forem convocados
  44. Número ou marcador, página 13: d) visitar os doentes nos centros hospitalares ou mesmo em suas casas;
  45. Número ou marcador, página 13: e) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da igreja;
  46. Número ou marcador, página 13: f) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre membros;
  47. Número ou marcador, página 13: g) despedir de forma ordeira em caso de pretensão de deixar de ser membro da igreja.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 14: a) eleger e ser eleito para os cargos na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  52. Número ou marcador, página 14: b) ser assistido materialmente e moralmente pela igreja, em caso de necessidade e sempre que possível;
  53. Número ou marcador, página 14: c) ter cartão de identificação como membro;
  54. Número ou marcador, página 14: d) não ser punido sem alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
  55. Número ou marcador, página 14: e) gozar das regalias que a Igreja definir em benefício dos seus membros;
  56. Número ou marcador, página 14: f) propor a candidatura dos membros da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 14: g) recorrer das medidas disciplinares que Ihe forem aplicadas.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Medidas disciplinares)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros da Igreja independentemente da categoria que ocupam, se violarem os estatutos e demais regulamentos da Igreja e de tal modo prejudicarem o prestigio desta serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  61. Número ou marcador, página 14: a) advertência;
  62. Número ou marcador, página 14: b) repreensão simples;
  63. Número ou marcador, página 14: c) repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 14: d) suspensão;
  65. Número ou marcador, página 14: e) despromoção;
  66. Número ou marcador, página 14: f) expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da igreja.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) As sanções previstas no disposto nas alíneas a), b), c), d), e), são aplicadas pela Direcção-Geral.
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiásticos e executivos
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 14: (Dirigentes eclesiásticos)
  71. Texto do artigo, página 14: São dirigentes eclesiásticos:
  72. Número ou marcador, página 14: a) superintendente-geral;
  73. Número ou marcador, página 14: b) superintendente geral adjunto;
  74. Número ou marcador, página 14: c) pastor;
  75. Número ou marcador, página 14: d) diácono;
  76. Número ou marcador, página 14: e) evangelistas;
  77. Número ou marcador, página 14: f) conselheiros; e
  78. Número ou marcador, página 14: g) pregadores.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 14: (Dirigentes executivos)
  81. Texto do artigo, página 14: São dirigentes executivos:
  82. Número ou marcador, página 14: a) secretário-geral.
  83. Número ou marcador, página 14: b) tesoureiro.
  84. Número ou marcador, página 14: c) chefes dos departamentos das senhoras dos jovens, de estudo bíblico, dos projectos e da escola dominical.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 14: (Competências dos dirigentes)
  87. Texto do artigo, página 14: A. Dirigentes eclesiásticos:
  88. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao superintendente-geral:
  89. Número ou marcador, página 14: a) representar a igreja no plano interno e internacional;
  90. Número ou marcador, página 14: b) defender os princípios da doutrina cristã e contribuir para a coesão e desenvolvimento da igreja;
  91. Número ou marcador, página 14: c) responder em juízo pelos actos da igreja;
  92. Número ou marcador, página 14: d) fazer respeitar os estatutos, demais regulamentos e garantir o eficaz funcionamento dos órgãos;
  93. Número ou marcador, página 14: e) convocar e presidir as sessões da conferência geral e garantir o funcionamento dos restantes órgãos da igreja;
  94. Número ou marcador, página 14: f) ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
  95. Número ou marcador, página 14: g) realizar outras tarefas que ihe forem incumbidas pela conferência geral.
  96. Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao superintendente-geral
  97. Texto do artigo, página 14: adjunto:
  98. Número ou marcador, página 14: a) substituir o superintendente geral nas suas ausências ou impedimentos;
  99. Número ou marcador, página 14: b) auxiliar o superintendente-geral na realização de várias actividades da igreja;
  100. Número ou marcador, página 14: c) receber e analisar os relatórios das paróquias, antes da sua aprovação pelos órgãos competentes da igreja
  101. Texto do artigo, página 14: Único parágrafo: As competências e atribuições dos demais dirigentes religiosos não mencionadas nos presentes serão fixadas no regulamento interno.
  102. Número ou marcador, página 14: 3. Compete ao pastor:
  103. Número ou marcador, página 14: a) dirigir os cultos e outros actos visando a divulgação do evangelho do nosso senhor jesus cristo;
  104. Número ou marcador, página 14: b) baptizar, ministrar a santa ceia, e expulsar demónios, celebrar cerimónias fúnebres e outros rituais de igreja.
  105. Número ou marcador, página 14: 4. Compete aos diáconos:
  106. Número ou marcador, página 14: a) elaborar planos de assistência às viúvas dos dirigentes e crentes de I.E.A.U.C.;
  107. Número ou marcador, página 14: b) dirigir cultos evangélicos e espirituais em qualquer local onde for mandatado;
  108. Número ou marcador, página 14: c) dar assistência aos pastores na realização das suas funções;
  109. Número ou marcador, página 14: d) o centro de actividades dos diáconos é as obras sociais da igreja.
  110. Número ou marcador, página 14: 5. Compete aos evangelistas:
  111. Número ou marcador, página 14: a) controlar as actividades das paróquias e zonas da sua área;
  112. Número ou marcador, página 14: b) dirigir cultos evangélicos e espirituais onde for mandatado;
  113. Número ou marcador, página 14: c) assistir os diáconos no exercício das suas tarefas;
  114. Número ou marcador, página 14: d) realizar outras actividades próprias dos evangelistas.
  115. Número ou marcador, página 14: 6. Compete aos conselheiros:
  116. Número ou marcador, página 14: a) aconselhar os dirigentes eclesiásticos e executivos sobre as matérias de maior importância na igreja tais como:
  117. Número ou marcador, página 14: b) sucessão dos dirigentes da igreja;
  118. Número ou marcador, página 14: c) introdução de reformas;
  119. Número ou marcador, página 14: d) alteração de indumentárias,
  120. Número ou marcador, página 14: e) resolução de conflitos no seio dos líderes da igreja e dos crentes;
  121. Número ou marcador, página 14: f) aconselhar em todas matérias de difícil solução na igreja com base na sua experiência dos longos anos ao serviço de igreja.
  122. Número ou marcador, página 14: 7. Compete aos pregadores:
  123. Número ou marcador, página 14: a) dirigir cultos nas zonas;
  124. Número ou marcador, página 14: b) coordenar orações semanais nas zonas;
  125. Número ou marcador, página 14: c) mobilizar crentes para realizarem actividades da zona;
  126. Número ou marcador, página 14: d) assistir os evangelistas na realização das suas actividades;
  127. Número ou marcador, página 14: e) realizar outras actividades próprias dos zeladores da igreja.
  128. Texto do artigo, página 14: B. Dirigentes executivos:
  129. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao secretário-geral: a)secretariar e elaborar actas das reuniões da assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 14: b) organizar os secretariados e garantir a circulação do expediente relacionado com a igreja;
  131. Número ou marcador, página 14: c) organizar o ficheiro dos membros e livros de escrituração e outros;
  132. Número ou marcador, página 14: d) velar pelos assuntos do património da igreja;
  133. Número ou marcador, página 14: e) preparar a proposta do plano de actividades e de relatórios anuais em colaboração com direcção geral
  134. Número ou marcador, página 14: f) realizar outras tarefas próprias do secretário-geral.
  135. Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao tesoureiro:
  136. Número ou marcador, página 14: a) gerir as finanças da igreja; b)receber e depositar no banco as receitas e outros fundos da igreja;
  137. Número ou marcador, página 14: c) manter actualizada a escrituração dos livros contabilísticos procedendo aos necessários registos;
  138. Número ou marcador, página 14: d) assinar toda a correspondência que implica movimentação de valores monetários;
  139. Número ou marcador, página 14: e) proceder o pagamento de todas as despesas depois de autorizados;
  140. Número ou marcador, página 14: f) realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  141. Texto do artigo, página 14: Único parágrafo: As competências dos restantes dirigentes executivos são fixadas no regulamento interno de igreja.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 15: (Mandato dos dirigentes)
  144. Número ou marcador, página 15: Um) Omandato dos dirigentes eclesiásticos é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos dirigentes executivos é de 5 anos podendo ser reeleitos duas vezes.
  146. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 15: (Órgãos directivos)
  149. Texto do artigo, página 15: A igreja tem como órgãos directivos os seguintes:
  150. Número ou marcador, página 15: a) Conferência Geral;
  151. Número ou marcador, página 15: b) Direcção-Geral;
  152. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Pastoral; e
  153. Número ou marcador, página 15: d) Direcção Executiva.
  154. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  155. Texto do artigo, página 15: Da Conferência Geral
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 15: (Conferência Geral)
  158. Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo que reúne, ordinariamente, uma vez por ano, sob proposta da Direcção Geral para apreciar e aprovar o relatório anual, perspectivas para o ano seguinte e protestas diversas. Extraordinariamente reúne para debater questões eminentemente urgentes.
  159. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-Ihe ainda eleger os dirigentes eclesiásticos de nível central e aprovar os dirigentes executivos sob proposta da Direcção Geral.
  160. Texto do artigo, página 15: Único Parágrafo: A Conferência Geral será composta pelos dirigentes a todos os níveis e convidados, será convocada com antecedência suficiente, agenda distribuída por todos os participantes. As decisões deste órgão serão tomadas por maioria simples de 2/3 de votos dos membros presentes.
  161. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Direcção-Geral
  162. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 15: (Direcção-Geral)
  164. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção-Geral é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das sessões da conferência geral, é convocada uma vez por mês e dirigida pelo Superintendente Geral, assistido pelo Superintendente Geral Adjunto e fazem parte desta os dirigentes executivos.
  165. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Direcção-Geral elaborar e submeter à aprovação da Conferência Geral
  166. Texto do artigo, página 15: o seguinte:
  167. Número ou marcador, página 15: a) a proposta do regulamento interno;
  168. Número ou marcador, página 15: b) propostas de revisão ou alteração dos estatutos e as emendas que se acharem pertinentes;
  169. Número ou marcador, página 15: c) apresentar os relatórios anuais de contas e das actividades para aprovação onferěncia geral;
  170. Número ou marcador, página 15: d) convocar as conferências gerais; e) realizar outras tarefas até a realização
  171. Texto do artigo, página 15: da conferência geral.
  172. Texto do artigo, página 15: SESSÃO III Do Conselho Pastoral
  173. Texto do artigo, página 15: ARTÍGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 15: (Conselho Pastoral)
  175. Texto do artigo, página 15: O conselho Pastoral é o órgão que reúne os Pastores trimestralmente sob Direcção do Superintendente-Geral para analisar assuntos respeitantes aos mesmo e apoiar a direcção executiva na resolução de problemas disciplinares e de consultoria.
  176. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  177. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 15: (Direcção Executiva)
  179. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva tem por tarefa a implementação directa das actividades da Direcção Geral e outras de carácter administrativa, tais como:
  180. Número ou marcador, página 15: a) encaminhar ao destinatário todo o tipo de expediente, bem como dízimos e outras contribuições;
  181. Número ou marcador, página 15: b) mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja;
  182. Número ou marcador, página 15: c) apoiar as actividades dos departamentos que foram criados;
  183. Número ou marcador, página 15: d) executar demais tarefas que ihe forem incumbidas pela direcção geral.
  184. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos fundos, bens e símbolos
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  187. Número ou marcador, página 15: Um) Os fundos da Igreja provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros Resultantes das actividades específicas da Igreja, os quais serão geridos pelo tesoureiro.
  188. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fundos da igreja não poderão ser utilizados para fins estranhos às actividades desta daí que serão depositados no banco e seu levantamento e uso será mediante desta autorização da Direcção Executiva.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 15: (Bens)
  191. Texto do artigo, página 15: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da Igreja desde que tenham sido adquiridos com fundos da Igreja ou doações, e não podem ser reclamados pelos membros que venham a retirar-se desta.
  192. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 15: (Símbolos)
  194. Texto do artigo, página 15: Constituem símbolos da Igreja os seguintes
  195. Número ou marcador, página 15: a) a Bíblia Sagrada;
  196. Número ou marcador, página 15: b) a Cruz;
  197. Número ou marcador, página 15: c) letra C que representa Cristo.
  198. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos em Conferência Geral sob proposta da Direcção Geral.
  201. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 15: Em casos da dissolução da Igreja os seus bens poderão ser doados às instituições de apoio humanitário.
  204. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 15: (Revisão dos estatutos)
  206. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos poderão ser revistes ou alterados mediante aprovação de 2/3 de votos dos membros da Conferência Geral.
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  209. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Ministério da Justiça, Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
  210. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Agosto de 2010.
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