Direção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro
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Direção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro
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- Texto do artigo, página 15: Direção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 15: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 15: Certifico que no Livro A, folhas 4 (quatro) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 15: Valente Tomás Tseco – presidente do Sínodo; Carlitos Julião Houane – Vice-presidente
- Texto do artigo, página 15: do Sínodo; Filipe Vilanculo – Presidente do Conselho Sinodal; Lázaro Eusébio Chivite – Vice-presidente do Conselho Sinodal; Elisabete Abner Sidumo – Segunda Vice-
- Texto do artigo, página 15: -presidente do Conselho Sinodal.
- Texto do artigo, página 16: A presente Certidão destina-se a facilitar
- Texto do artigo, página 16: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 16: Por ser verdade maandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direção.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Diretor Nacional, Habibe Saide.
- Texto do artigo, página 16: Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação jurídica)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é uma instituição cristã, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Josina Machel, rua da unidade Africana, avenida 25 de Junho, quarteirão 3.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A actividade da Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é instituição cristã que visa:
- Número ou marcador, página 16: a) pregar o Evangelhos da salvação em Cristo Jesus a todos os povos línguas e raças de todas as idades;
- Número ou marcador, página 16: b) proclamar o evangelho de Deus em Cristo Jesus através do Espirito Santo demonstrando sua grandeza, força, soberania, louvor e poder;
- Número ou marcador, página 16: c) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
- Número ou marcador, página 16: d) libertar os cativos e oprimidos;
- Número ou marcador, página 16: e) curar os enfermos;
- Número ou marcador, página 16: f) promover a paz e o amor;
- Número ou marcador, página 16: g) ajudar os pobres;
- Número ou marcador, página 16: h) organizar-se em Associações;
- Número ou marcador, página 16: i) fundar escolas bíblicas e ou de Formação Teológicas; e
- Número ou marcador, página 16: j) ganhar almas para o Cristo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Para ser considerado membro na Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é preciso possuir alguns requisitos tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) ter idade igual ou superior a 14 anos;
- Número ou marcador, página 16: b) passar por um ensino bíblico durante seis meses; e
- Número ou marcador, página 16: c) ser baptizado nas águas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: Três) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: Os membros perdem a sua qualidade:
- Número ou marcador, página 16: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
- Número ou marcador, página 16: d) morte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 16: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 16: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) receber o cartão de membros;
- Número ou marcador, página 16: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 16: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 16: f) discutir e votar nas deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 16: h) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros da Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro têm o dever de:
- Número ou marcador, página 16: a) honrar e respeitar o fundador da igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) vestir-se com modestia sem escandalizar ao proximo;
- Número ou marcador, página 16: c) ser obedientes as orientacoes da lideranca da igreja d)respeitar sem preconceitos ao próximo;
- Número ou marcador, página 16: e) ser dizimista e ofertante.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os profectas, pastores, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Mesa da Assembleia Gera é composta por profecta, pastor geral e secretário, podendo em caso de impedimentos o Profecta ser substituído por um membro por ele indicado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo profeta e coadjuvado pelo pastor geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Profecta, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
- Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
- Número ou marcador, página 17: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 17: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
- Número ou marcador, página 17: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 17: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Composições do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho da Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) profeta;
- Número ou marcador, página 17: b) pastor geral;
- Número ou marcador, página 17: c) secretário geral;
- Número ou marcador, página 17: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: e) conselheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 17: e) propor á assembleia geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
- Número ou marcador, página 17: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
- Número ou marcador, página 17: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) Competências do profeta:
- Número ou marcador, página 17: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 17: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto; e
- Número ou marcador, página 17: j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Competências do Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) assistir o pastor representante nacional no desenvolvimento das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: b) substituir o profecta nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 17: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo profecta.
- Número ou marcador, página 17: Três) Competências do Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) secretariar as reuniões do conselho da direcção e da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do conselho da direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do conselho da direcção.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) assinar com o profecta os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
- Número ou marcador, página 17: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Competências do Conselheiro Geral da Igreja:
- Número ou marcador, página 17: a) auxiliar os membros do conselho de direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente: pastor representante nacional, diácono, secretário e 2 vogais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 18: d) herança.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Despesas)
- Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 18: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 18: b) o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 18: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 18: Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Horário de culto)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja tem os cultos nos seguintes dias:
- Número ou marcador, página 18: a) Quarta-feira, das 16 horas até às 18 horas, culto de oração.
- Número ou marcador, página 18: b) Quinta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de oração
- Número ou marcador, página 18: c) Sexta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de ensino da palavra.
- Número ou marcador, página 18: d) Domingo, das 08:30min até às 15 horas, culto de adoração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 18: O livro aberto significa biblia, e a espada a victoria, o escudo significa victoria e escudo significa proteção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Extinção ou dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 18: Tete, Maio de 2022.
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