Direção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro

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Direção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro

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Texto do artigo · p. 15 Direção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 15 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 15 Certifico que no Livro A, folhas 4 (quatro) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 15 Valente Tomás Tseco – presidente do Sínodo; Carlitos Julião Houane – Vice-presidente
Texto do artigo · p. 15 do Sínodo; Filipe Vilanculo – Presidente do Conselho Sinodal; Lázaro Eusébio Chivite – Vice-presidente do Conselho Sinodal; Elisabete Abner Sidumo – Segunda Vice-
Texto do artigo · p. 15 -presidente do Conselho Sinodal.
Texto do artigo · p. 16 A presente Certidão destina-se a facilitar
Texto do artigo · p. 16 os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade maandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direção.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Diretor Nacional, Habibe Saide.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é uma instituição cristã, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Josina Machel, rua da unidade Africana, avenida 25 de Junho, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A actividade da Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é instituição cristã que visa:
Número ou marcador · p. 16 a) pregar o Evangelhos da salvação em Cristo Jesus a todos os povos línguas e raças de todas as idades;
Número ou marcador · p. 16 b) proclamar o evangelho de Deus em Cristo Jesus através do Espirito Santo demonstrando sua grandeza, força, soberania, louvor e poder;
Número ou marcador · p. 16 c) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
Número ou marcador · p. 16 d) libertar os cativos e oprimidos;
Número ou marcador · p. 16 e) curar os enfermos;
Número ou marcador · p. 16 f) promover a paz e o amor;
Número ou marcador · p. 16 g) ajudar os pobres;
Número ou marcador · p. 16 h) organizar-se em Associações;
Número ou marcador · p. 16 i) fundar escolas bíblicas e ou de Formação Teológicas; e
Número ou marcador · p. 16 j) ganhar almas para o Cristo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Para ser considerado membro na Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é preciso possuir alguns requisitos tais como:
Número ou marcador · p. 16 a) ter idade igual ou superior a 14 anos;
Número ou marcador · p. 16 b) passar por um ensino bíblico durante seis meses; e
Número ou marcador · p. 16 c) ser baptizado nas águas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Os membros perdem a sua qualidade:
Número ou marcador · p. 16 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
Número ou marcador · p. 16 d) morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 16 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 16 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) receber o cartão de membros;
Número ou marcador · p. 16 c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 16 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 16 f) discutir e votar nas deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro têm o dever de:
Número ou marcador · p. 16 a) honrar e respeitar o fundador da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) vestir-se com modestia sem escandalizar ao proximo;
Número ou marcador · p. 16 c) ser obedientes as orientacoes da lideranca da igreja d)respeitar sem preconceitos ao próximo;
Número ou marcador · p. 16 e) ser dizimista e ofertante.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os profectas, pastores, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Mesa da Assembleia Gera é composta por profecta, pastor geral e secretário, podendo em caso de impedimentos o Profecta ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo profeta e coadjuvado pelo pastor geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Profecta, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
Número ou marcador · p. 17 h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 17 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 17 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Composições do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho da Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) profeta;
Número ou marcador · p. 17 b) pastor geral;
Número ou marcador · p. 17 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 17 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 e) propor á assembleia geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 17 f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Competências do profeta:
Número ou marcador · p. 17 a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto; e
Número ou marcador · p. 17 j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Competências do Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) assistir o pastor representante nacional no desenvolvimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 17 b) substituir o profecta nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo profecta.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competências do Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) secretariar as reuniões do conselho da direcção e da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do conselho da direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) assinar com o profecta os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 17 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Competências do Conselheiro Geral da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) auxiliar os membros do conselho de direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente: pastor representante nacional, diácono, secretário e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 18 d) herança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 18 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 18 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 18 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 18 Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Horário de culto)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja tem os cultos nos seguintes dias:
Número ou marcador · p. 18 a) Quarta-feira, das 16 horas até às 18 horas, culto de oração.
Número ou marcador · p. 18 b) Quinta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de oração
Número ou marcador · p. 18 c) Sexta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de ensino da palavra.
Número ou marcador · p. 18 d) Domingo, das 08:30min até às 15 horas, culto de adoração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 18 O livro aberto significa biblia, e a espada a victoria, o escudo significa victoria e escudo significa proteção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Tete, Maio de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Direção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 15: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico que no Livro A, folhas 4 (quatro) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 15: Valente Tomás Tseco – presidente do Sínodo; Carlitos Julião Houane – Vice-presidente
  5. Texto do artigo, página 15: do Sínodo; Filipe Vilanculo – Presidente do Conselho Sinodal; Lázaro Eusébio Chivite – Vice-presidente do Conselho Sinodal; Elisabete Abner Sidumo – Segunda Vice-
  6. Texto do artigo, página 15: -presidente do Conselho Sinodal.
  7. Texto do artigo, página 16: A presente Certidão destina-se a facilitar
  8. Texto do artigo, página 16: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  9. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade maandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direção.
  10. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Diretor Nacional, Habibe Saide.
  11. Texto do artigo, página 16: Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação jurídica)
  15. Texto do artigo, página 16: A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é uma instituição cristã, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Josina Machel, rua da unidade Africana, avenida 25 de Junho, quarteirão 3.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A actividade da Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 16: A Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro é instituição cristã que visa:
  23. Número ou marcador, página 16: a) pregar o Evangelhos da salvação em Cristo Jesus a todos os povos línguas e raças de todas as idades;
  24. Número ou marcador, página 16: b) proclamar o evangelho de Deus em Cristo Jesus através do Espirito Santo demonstrando sua grandeza, força, soberania, louvor e poder;
  25. Número ou marcador, página 16: c) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
  26. Número ou marcador, página 16: d) libertar os cativos e oprimidos;
  27. Número ou marcador, página 16: e) curar os enfermos;
  28. Número ou marcador, página 16: f) promover a paz e o amor;
  29. Número ou marcador, página 16: g) ajudar os pobres;
  30. Número ou marcador, página 16: h) organizar-se em Associações;
  31. Número ou marcador, página 16: i) fundar escolas bíblicas e ou de Formação Teológicas; e
  32. Número ou marcador, página 16: j) ganhar almas para o Cristo.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  36. Texto do artigo, página 16: Para ser considerado membro na Igreja Selos Abertos pelo Cordeiro, é preciso possuir alguns requisitos tais como:
  37. Número ou marcador, página 16: a) ter idade igual ou superior a 14 anos;
  38. Número ou marcador, página 16: b) passar por um ensino bíblico durante seis meses; e
  39. Número ou marcador, página 16: c) ser baptizado nas águas.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia constituinte da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  47. Texto do artigo, página 16: Os membros perdem a sua qualidade:
  48. Número ou marcador, página 16: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
  49. Número ou marcador, página 16: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja;
  50. Número ou marcador, página 16: c) expulsão por violar os estatutos da igreja; e
  51. Número ou marcador, página 16: d) morte.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  55. Número ou marcador, página 16: a) repreensão simples;
  56. Número ou marcador, página 16: b) repreensão registada;
  57. Número ou marcador, página 16: c) repreensão pública;
  58. Número ou marcador, página 16: d) expulsão.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  62. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  63. Número ou marcador, página 16: a) participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  64. Número ou marcador, página 16: b) receber o cartão de membros;
  65. Número ou marcador, página 16: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
  66. Número ou marcador, página 16: d) solicitar a sua desvinculação;
  67. Número ou marcador, página 16: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  68. Número ou marcador, página 16: f) discutir e votar nas deliberações da assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 16: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  70. Número ou marcador, página 16: h) usufruir dos demais direitos reservados aos membros.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  73. Texto do artigo, página 16: Os membros da Igreja Selos Abertos Pelo Cordeiro têm o dever de:
  74. Número ou marcador, página 16: a) honrar e respeitar o fundador da igreja;
  75. Número ou marcador, página 16: b) vestir-se com modestia sem escandalizar ao proximo;
  76. Número ou marcador, página 16: c) ser obedientes as orientacoes da lideranca da igreja d)respeitar sem preconceitos ao próximo;
  77. Número ou marcador, página 16: e) ser dizimista e ofertante.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
  83. Número ou marcador, página 16: a) a Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho fiscal.
  86. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os profectas, pastores, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Mesa da Assembleia Gera é composta por profecta, pastor geral e secretário, podendo em caso de impedimentos o Profecta ser substituído por um membro por ele indicado.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo profeta e coadjuvado pelo pastor geral.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Profecta, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  98. Número ou marcador, página 17: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  102. Texto do artigo, página 17: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  104. Número ou marcador, página 17: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 17: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção;
  107. Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  108. Número ou marcador, página 17: g) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua a alienação;
  109. Número ou marcador, página 17: h) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; i)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  110. Número ou marcador, página 17: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do conselho de direcção;
  111. Número ou marcador, página 17: k) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  114. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  115. Número ou marcador, página 17: a) alteração dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 17: b) exclusão de membros; e
  117. Número ou marcador, página 17: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  118. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho da Direcção
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Composições do Conselho da Direcção)
  125. Texto do artigo, página 17: O Conselho da Direcção é composto por:
  126. Número ou marcador, página 17: a) profeta;
  127. Número ou marcador, página 17: b) pastor geral;
  128. Número ou marcador, página 17: c) secretário geral;
  129. Número ou marcador, página 17: d) tesoureiro;
  130. Número ou marcador, página 17: e) conselheiro.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho da Direcção)
  133. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 17: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 17: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 17: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 17: d) autorizar a realização das despesas;
  138. Número ou marcador, página 17: e) propor á assembleia geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  139. Número ou marcador, página 17: f) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  140. Número ou marcador, página 17: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  141. Número ou marcador, página 17: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGOS DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho da Direcção)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Competências do profeta:
  145. Número ou marcador, página 17: a) convocar e presidir as sessões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 17: b) empossar, os membros do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 17: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 17: d) servir de guia espiritual da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 17: e) ordenar os dirigentes da Igreja; f)representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  150. Número ou marcador, página 17: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  151. Número ou marcador, página 17: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 17: i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto; e
  153. Número ou marcador, página 17: j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Competências do Pastor Geral:
  155. Número ou marcador, página 17: a) assistir o pastor representante nacional no desenvolvimento das suas funções;
  156. Número ou marcador, página 17: b) substituir o profecta nas suas faltas ou impedimentos;
  157. Número ou marcador, página 17: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na assembleia geral;
  158. Número ou marcador, página 17: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo profecta.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) Competências do Secretário-Geral:
  160. Número ou marcador, página 17: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  161. Número ou marcador, página 17: b) secretariar as reuniões do conselho da direcção e da assembleia geral;
  162. Número ou marcador, página 17: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do conselho da direcção da igreja;
  163. Número ou marcador, página 17: d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  164. Número ou marcador, página 17: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do conselho da direcção.
  165. Número ou marcador, página 17: Quatro) Competências do Tesoureiro Geral:
  166. Número ou marcador, página 17: a) assinar com o profecta os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  167. Número ou marcador, página 17: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
  168. Número ou marcador, página 17: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do conselho da direcção;
  169. Número ou marcador, página 17: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 17: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  171. Número ou marcador, página 17: Cinco) Competências do Conselheiro Geral da Igreja:
  172. Número ou marcador, página 17: a) auxiliar os membros do conselho de direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  173. Número ou marcador, página 17: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao conselho de direcção;
  174. Número ou marcador, página 17: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  175. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  178. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, nomeadamente: pastor representante nacional, diácono, secretário e 2 vogais.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da organização patrimonial e financeira
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Património)
  189. Texto do artigo, página 18: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  192. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
  193. Número ou marcador, página 18: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  194. Número ou marcador, página 18: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  195. Número ou marcador, página 18: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  196. Número ou marcador, página 18: d) herança.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  199. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  200. Número ou marcador, página 18: a) a sua administração;
  201. Número ou marcador, página 18: b) o seu funcionamento; e
  202. Número ou marcador, página 18: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Actos de cultos)
  206. Texto do artigo, página 18: Os cultos destinam-se à educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Horário de culto)
  209. Texto do artigo, página 18: A Igreja tem os cultos nos seguintes dias:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Quarta-feira, das 16 horas até às 18 horas, culto de oração.
  211. Número ou marcador, página 18: b) Quinta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de oração
  212. Número ou marcador, página 18: c) Sexta-feira, das 18 horas até às 20 horas, culto de ensino da palavra.
  213. Número ou marcador, página 18: d) Domingo, das 08:30min até às 15 horas, culto de adoração.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 18: (Símbolo)
  216. Texto do artigo, página 18: O livro aberto significa biblia, e a espada a victoria, o escudo significa victoria e escudo significa proteção.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 18: (Extinção ou dissolução)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a do património da Igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
  224. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  225. Texto do artigo, página 18: Tete, Maio de 2022.
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