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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ilumar, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte e um de junho de dois mil vinte e quatro, foi constituída a sociedade denominada Ilumar, Sociedade Anónima, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105033381, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ilumar, Sociedade Anónima, constitui-se sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro de Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, primeiro andar
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio internacional;
- Número ou marcador, página 18: b) consultoria;
- Número ou marcador, página 18: c) assessoria;
- Número ou marcador, página 18: d) comissões;
- Número ou marcador, página 18: e) representação e intermediação;
- Número ou marcador, página 18: f) consignação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito em duas mil e quinhentas acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções tituladas poderão revestir forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Idaiate Francisco Eduardo Chate, que desde já fica nomeado director executivo e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos directores executivos ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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