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Texto do artigo · p. 20 M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101358143, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, município da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de cereias, sementes leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 c) representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Manuel António Simão Matsinhe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente, Manuel António Simão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 3 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101358143, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M.S. Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, município da Matola.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 20: b) comércio de cereias, sementes leguminosas, oleoginosas e alimentos para animais;
  19. Número ou marcador, página 20: c) representação comercial de outras sociedades ou marcas internacionais ou nacionais.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá admitir outros sócios nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária ou quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Manuel António Simão Matsinhe, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente, Manuel António Simão Matsinhe.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 3 de Março de 2025. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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