MAJ Construções & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 MAJ Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, conforme deliberação datada de dezassseis de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade MAJ Construções & Serviços, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 61, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 21 Registo das Entidades Legais, sob o número 105010999 e constituída em dezassete de Janeiro de dois mil e cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Jorge António Monjane detém na referida sociedade, que reserva para si uma quota no valor de trinta mil meticais e cede outra no valor de dez meticais a favor da senhora Amina Jorge Monjane, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequencia da divisão e cesão quotas, é alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, conforme abaixo descritas:
Texto do artigo · p. 21 a)uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge António Monjane; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Amina Jorge Monjane.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: MAJ Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, conforme deliberação datada de dezassseis de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade MAJ Construções & Serviços, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 61, matriculada na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 21: Registo das Entidades Legais, sob o número 105010999 e constituída em dezassete de Janeiro de dois mil e cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Jorge António Monjane detém na referida sociedade, que reserva para si uma quota no valor de trinta mil meticais e cede outra no valor de dez meticais a favor da senhora Amina Jorge Monjane, que entra para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 21: Em consequencia da divisão e cesão quotas, é alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 21: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, conforme abaixo descritas:
  9. Texto do artigo, página 21: a)uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Jorge António Monjane; e
  10. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Amina Jorge Monjane.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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