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- Texto do artigo, página 21: Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105035696, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Chande Momade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 21: Identidade número 030100768500A, emitido a 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutava-Rex, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) agro-negócio;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços e fornecimentos de bens;
- Número ou marcador, página 21: c) transporte, logística e representações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Chande Momade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nampula, 15 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora e Notária Superior, Hermínia Pedro Gomes.
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