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Texto do artigo · p. 21 Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105035696, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Chande Momade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identidade número 030100768500A, emitido a 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutava-Rex, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) agro-negócio;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços e fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 21 c) transporte, logística e representações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Chande Momade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Nampula, 15 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora e Notária Superior, Hermínia Pedro Gomes.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105035696, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Chande Momade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 21: Identidade número 030100768500A, emitido a 28 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mola Serviços & Fornecimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Mutava-Rex, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) agro-negócio;
  15. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços e fornecimentos de bens;
  16. Número ou marcador, página 21: c) transporte, logística e representações.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Chande Momade.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nampula, 15 de Outubro de 2024. —
  29. Texto do artigo, página 21: A Conservadora e Notária Superior, Hermínia Pedro Gomes.
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