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Texto do artigo · p. 22 Mwandileweranji – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101874508, a sociedade Mwandileweranji – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mwandileweranji – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Marávia, localidade de Fingoé, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a grosso e a retalho de pescado;
Número ou marcador · p. 22 d) comercialização e produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 e) transporte rodoviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 f) importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 22 g) turismo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial, pertencente ao sócio Samisson Devesson Linguiton, solteiro, maior, natural de Marávia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, posto administrativo de Fingoè,
Texto do artigo · p. 22 distrito de Marávia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050902337880B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 122794261.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação de sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Sr. Samisson Devesson Linguiton, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos em pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 10 de Março de 2025. — O Conservador
Texto do artigo · p. 22 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mwandileweranji – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101874508, a sociedade Mwandileweranji – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mwandileweranji – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Marávia, localidade de Fingoé, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 22: a) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 22: b) comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 22: c) comércio a grosso e a retalho de pescado;
  15. Número ou marcador, página 22: d) comercialização e produção de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 22: e) transporte rodoviário de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 22: f) importação e exportação; e
  18. Número ou marcador, página 22: g) turismo.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social inicial, pertencente ao sócio Samisson Devesson Linguiton, solteiro, maior, natural de Marávia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, posto administrativo de Fingoè,
  21. Texto do artigo, página 22: distrito de Marávia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050902337880B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 122794261.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação de sócio nesse sentido.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Sr. Samisson Devesson Linguiton, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos em pessoa estranha por procuração.
  28. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2025. — O Conservador
  33. Texto do artigo, página 22: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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