Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Solidária (RESO), representada por Francisco João Chemane, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados
- Texto do artigo, página 2: e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede Solidária (RESO).
- Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 20 de Fevereiro de 2025. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.