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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rede Solidária (RESO), representada por Francisco João Chemane, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados
Texto do artigo · p. 2 e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede Solidária (RESO).
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, 20 de Fevereiro de 2025. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: A Associação Rede Solidária (RESO), representada por Francisco João Chemane, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados
  5. Texto do artigo, página 2: e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede Solidária (RESO).
  7. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 20 de Fevereiro de 2025. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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