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Texto do artigo · p. 22 Netware – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101044688, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Netware – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Maio do ano de dois mil vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: divisão, cedência de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, mudança da sede, transformação da forma da sociedade de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social da sociedade, Netware – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 Que por decisão do sócio único o senhor Muhammad Izhaar Virani e solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel
Texto do artigo · p. 23 Magaia, portador do Bilhete de Identidade número 040100327207B, válido até 14 de Junho de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular da única quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, decidiu a vontade de se reunir e deliberar validamente sobre a divisão, cedência de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, mudança de sede, transformação da forma da sociedade de sociedade por quota unipessoal limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social onde o sócio decidiu em dividir a sua parte em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 45.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e a segunda no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, para posteriormente reservar para si a primeira e ceder a segunda no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 10% do capital social ao senhor Muhammad Issak Virani este aceita e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado e aprovado pelo presente.
Texto do artigo · p. 23 No segundo ponto da ordem de agenda de trabalho é de referir que o sócio decidiu em mudar a sede da estrada nacional número 7, bairro Mpadué, cidade de Tete para bairro Chaimite, rua Correia de Brito, cidade da Beira, província de Sofala, que de seguida foi deliberado e aprovado pelo presente.
Texto do artigo · p. 23 Passando para o terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o sócio único expós que, como a sociedade deixou de ter único sócio com a entrada de um novo sócio em consequência da divisão e cedência de quotas anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Seguindose a apresentação do quarto ponto da ordem de agenda de trabalho, o presente com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, decidiu em alterar totalmente o pacto social, que passa o seguinte novo estatuto da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forme e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Netware, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chaimite, rua Correia de Brito, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) a) prestação de serviço nas áreas de consultoria e programação informática; comércio a grosso e a retalho de programação de software, matérias informáticos e seus acessórios, com importação e exportação; b) instalação e venda de dispositivo de rastreamento de veículos (GPS); c) desenvolvimento e instalação de software; d) venda e instalação de sistema de segurança de vigilância (CCTV); e) marketing digital; f) venda e importação de material informático.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Muhammad Izhaar Virani, casado com a senhora Mahnoor Muhammad Hanif, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327207B, válido até 14 de Julho de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 155138548, contacto 848916042; e
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Issak Virani, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, avenida Eduardo Mondlane, UC – C Q.02, bairro 3.º Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade número 040100525911S, válido até 20 de Setembro de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com NUIT 155138548, contacto 876100555.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Muhammad Izhaar Virani, que fica desde já nomeado administrador,
Texto do artigo · p. 23 com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes por deliberação dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos demais casos a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador
Texto do artigo · p. 23 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Netware – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101044688, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Netware – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Maio do ano de dois mil vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: divisão, cedência de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, mudança da sede, transformação da forma da sociedade de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social da sociedade, Netware – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 22: Que por decisão do sócio único o senhor Muhammad Izhaar Virani e solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel
  4. Texto do artigo, página 23: Magaia, portador do Bilhete de Identidade número 040100327207B, válido até 14 de Junho de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, titular da única quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, decidiu a vontade de se reunir e deliberar validamente sobre a divisão, cedência de quotas e entrada do novo sócio na sociedade, mudança de sede, transformação da forma da sociedade de sociedade por quota unipessoal limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social onde o sócio decidiu em dividir a sua parte em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 45.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e a segunda no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, para posteriormente reservar para si a primeira e ceder a segunda no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 10% do capital social ao senhor Muhammad Issak Virani este aceita e entra na sociedade como novo sócio, que de seguida foi deliberado e aprovado pelo presente.
  5. Texto do artigo, página 23: No segundo ponto da ordem de agenda de trabalho é de referir que o sócio decidiu em mudar a sede da estrada nacional número 7, bairro Mpadué, cidade de Tete para bairro Chaimite, rua Correia de Brito, cidade da Beira, província de Sofala, que de seguida foi deliberado e aprovado pelo presente.
  6. Texto do artigo, página 23: Passando para o terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o sócio único expós que, como a sociedade deixou de ter único sócio com a entrada de um novo sócio em consequência da divisão e cedência de quotas anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Seguindose a apresentação do quarto ponto da ordem de agenda de trabalho, o presente com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, decidiu em alterar totalmente o pacto social, que passa o seguinte novo estatuto da sociedade:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forme e representação social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Netware, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chaimite, rua Correia de Brito, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) a) prestação de serviço nas áreas de consultoria e programação informática; comércio a grosso e a retalho de programação de software, matérias informáticos e seus acessórios, com importação e exportação; b) instalação e venda de dispositivo de rastreamento de veículos (GPS); c) desenvolvimento e instalação de software; d) venda e instalação de sistema de segurança de vigilância (CCTV); e) marketing digital; f) venda e importação de material informático.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Muhammad Izhaar Virani, casado com a senhora Mahnoor Muhammad Hanif, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327207B, válido até 14 de Julho de 2027, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 155138548, contacto 848916042; e
  20. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Issak Virani, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, avenida Eduardo Mondlane, UC – C Q.02, bairro 3.º Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade número 040100525911S, válido até 20 de Setembro de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com NUIT 155138548, contacto 876100555.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Muhammad Izhaar Virani, que fica desde já nomeado administrador,
  24. Texto do artigo, página 23: com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes por deliberação dos sócios ou seus mandatários.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos demais casos a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2024. — O Conservador
  37. Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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